A Justiça Federal condenou o município de Amarante do Maranhão a promover a reforma da Escola Indígena da Aldeia Cigana e garantir condições adequadas para o funcionamento da unidade de ensino. A decisão foi tomada após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), com posterior atuação do Ministério Público Federal (MPF), que apontaram a omissão prolongada da gestão municipal diante das graves deficiências estruturais da escola.
As investigações revelaram uma série de problemas que comprometiam o direito à educação dos estudantes indígenas, entre eles telhado danificado, buracos no piso, paredes deterioradas, falta de mobiliário adequado e interrupções no fornecimento da merenda escolar. Segundo os órgãos ministeriais, a situação era tão precária que a escola não possuía condições de funcionamento em períodos de chuva, prejudicando diretamente o aprendizado das crianças e adolescentes da comunidade.
Mesmo após sucessivas determinações judiciais para que providências fossem adotadas, o município não comprovou a execução das medidas exigidas. A Justiça destacou que o prefeito foi intimado pessoalmente em janeiro de 2026, mas permaneceu sem apresentar qualquer manifestação ou solução efetiva para o problema. O magistrado ressaltou que a falta de recursos financeiros não pode servir de justificativa para negar direitos fundamentais assegurados pela Constituição.
Diante do descumprimento reiterado das decisões judiciais, o prefeito Vanderley Miranda foi condenado ao pagamento de multas pessoais que somam R$ 522 mil, sendo R$ 12,9 mil por ato atentatório à dignidade da Justiça e R$ 510 mil referentes ao acúmulo de multa diária pelo atraso no cumprimento da liminar. A sentença também determinou o envio do caso ao MPF para apuração de eventual crime de responsabilidade por parte do gestor municipal. Ainda cabe recurso da decisão.





