Barra do Corda/MA, 28 de março de 2024
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Notícias

Ex-secretário de saúde de Pedreiras é condenado por usar ambulância em carreata eleitoral

Blog Minuto Barra, o Portal de Notícias do Gildásio Brito 

O ex-secretário municipal de saúde de Pedreiras (MA), Marcos Henrique Bezerra Pereira, foi condenado pelo Poder Judiciário por ter utilizado uma ambulância de propriedade do município em uma carreata para fins eleitoreiros. A prática é enquadrada no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – nº 8.429/92.

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O juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca, da 1a. Vara da comarca, condenou o ex-secretário à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; ao pagamento de multa civil de 10 vezes o valor da remuneração percebida em 2016, quando exercia o cargo, acrescida de correção monetária, pelo INPC, e juros moratórios de 1,0% ao mês e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos.Não foi aplicada a pena de sanção de perda da função pública, tendo em vista ele não mais exercer o cargo de secretário. Também não foi comprovada a lesão financeira ao erário municipal.A Ação de Improbidade Administrativa foi proposta pelo Ministério Público estadual, que denunciou o ex-secretário por ter utilizado uma ambulância do Município de Pedreiras, em uma carreata ocorrida na Avenida Rio Banco, ele próprio dirigindo o veículo, seguido por um carro de som, por vários servidores municipais e carros particulares adesivados com propaganda do candidato à deputado estadual Vinicius Louro – irmão do réu.Notificado, o réu apresentou manifestação sustentando, “ilegitimidade passiva” por ser agente político e a improcedência da ação de improbidade ante a ausência de elementos para sua configuração.Consultando os autos, o juiz constatou que a ambulância havia sido comprada mediante transferência de Recursos Financeiros Fundo a Fundo, no valor global de R$ 150.000,00, repassados em parcela única na data de 30 de junho de 2014. Confirmando o depoimento de testemunhas, foram anexadas aos autos fotos registrando o uso indevido da ambulância em carreata para fins eleitoreiros.O próprio réu afirmou perante a autoridade policial, que recebeu a ambulância na data do dia 02.10.2014, por um convênio com o Estado e que estava conduzindo a ambulância pela Avenida Rio Branco, sendo seguido por funcionários do Município em torno de oito carros particulares e que alguns carros estavam adesivados com propaganda do candidato Vinícius Louro. No entanto, disse que sua intenção era somente apresentar a ambulância para a população.IMPROBIDADE – Na sentença, o juiz ressaltou que a improbidade administrativa é um dos maiores males envolvendo a máquina administrativa de nosso país e um dos aspectos negativos da má administração que mais justificam a implementação de um maior controle social.  “A expressão designa a chamada “corrupção administrativa”, que promove o desvirtuamento da administração pública de seus preceitos basilares de moralidade, legalidade e impessoalidade, ferindo de morte os princípios da Carta Republicana”, assegurou o magistrado.Para o juiz, não restam dúvidas que o réu desrespeitou a lei, na medida em que se aproveitou da ocasião da realização de carreata na cidade de Pedreiras para explorar eleitoralmente a imagem da ambulância recém-adquirida em favor de candidato apoiado pela situação, juntando o veículo público aos diversos veículos particulares, bem como carro de som, circulando pelas ruas da cidade para chamar atenção das pessoas que estavam na rua.“O requerido, ao invés de cumprir com sua missão constitucional de zelar pelo escorreito destino dos bens públicos, optou por empregar em fins eleitoreiros, o que demonstra a flagrante ofensa ao princípio da impessoalidade, bem como o intuito manifesto de beneficiar os candidatos da situação”, declarou o juiz na sentença.O juiz acrescentou ter verificado que o prejuízo causado à coletividade se mostrou extremamente grave, uma vez que o réu utilizou a ambulância recém-adquirida para finalidades diversas da área de saúde, inviabilizando a atividade-fim para a qual se destinava exclusivamente o veículo: atendimento médico emergencial a população.
TJ/MA/COMUNICAÇÃO
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