Barra do Corda/MA, 25 de abril de 2024
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Juiz manda soltar advogado que foi preso em flagrante na cidade de Grajaú acusado de torturar mulher em motel

Na mesma decisão, o juiz proíbe os acusados se aproximarem da vítima, além disto, não podem mudar de residência sem a prévia comunicação ao juízo e ficam proibidos de frequentarem festas, bares e consumirem bebida alcoólica.

Juiz manda soltar advogado que foi preso em flagrante na cidade de Grajaú acusado de torturar mulher em motel

Um advogado foi preso em flagrante na cidade de Grajaú, distante 542km da capital São Luís, na noite da última terça-feira, 1º de dezembro acusado de torturar uma garota de programa em um motel daquela cidade.

A vítima, no caso a mulher, disse a polícia que foi acompanhar uma amiga no motel 5 estações na noite de terça-feira nas dependências do quarto 110. A tal amiga, foi para a cama com o advogado. Devido a demora, a vítima, cobrou o advogado. Ou seja, tudo indica que o advogado levou as duas para o motel com a garantia de pagá-las pelo programa. Após a cobrança, iniciou-se uma discussão, pois o advogado recusou-se a pagar.

A mulher então saiu do quarto e passou a sofrer agressões por parte do advogado e da outra acompanhante, resultando em diversos cortes pelo corpo e, por pouco, não mataram a mulher. CONTINUE LENDO ABAIXO A MATÉRIA;

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A Polícia Militar então foi acionada, porém, ao chegar no motel, a vítima já havia saído e foi levada para o hospital HGG.

Quanto aos agressores, a polícia conseguiu localizá-los de imediato e os prenderam. O Delegado Regional de Barra do Corda Márcio Coutinho autuou os dois. O advogado foi autuado por tortura e desacato e a outra mulher por tortura.

Pelo fato de possuir nível superior e por se tratar de um advogado, o mesmo foi conduzido para a Penitenciária de Pedrinhas onde ficará em uma cela especial, chamada de sala de ESTADO MAIOR.

Na noite de ontem, dia 3 de dezembro, o juiz Alessandro Arrais Pereira, da segunda vara da Comarca de Grajaú, homologou a prisão em flagrante, porém, na mesma decisão, concedeu o benefício de liberdade provisória ao advogado José Benício de Oliveira Júnior e a Eliane Freire do Nascimento.

Na mesma decisão, o juiz proíbe os acusados se aproximarem da vítima, além disto, não podem mudar de residência sem a prévia comunicação ao juízo e ficam proibidos de frequentarem festas, bares e consumirem bebida alcoólica.

“Desse modo, tendo em vista a inexistência de vícios no auto, e por estarem ausentes os elementos imprescindíveis à decretação da prisão preventiva HOMOLOGO A PRISÃO EM FLAGRANTE dos autuados JOSÉ BENÍCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR e ELIANE FREIRE DO NASCIMENTO, ao tempo que lhes CONCEDO O BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA”, disse o juiz.

Veja abaixo nas imagens como ficou o corpo da vítima;

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