Barra do Corda/MA, 16 de abril de 2024
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JULGAMENTO NO TRE: Qualquer que seja a decisão amanhã, não resultará no afastamento do prefeito Eric Costa

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Toda a população de Barra do Corda, aguarda com muita ansiedade, desde o resultado das eleições de 2016, o desenrolar do processo que envolve o prefeito Eric Costa e a senhora Regina do Gas no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão.

Em Barra do Corda, o juiz eleitoral Dr Queiroga Filho, julgou improcedente a Ação, e com isso, a Coligação Juntos Somos, do então candidato a prefeito Júnior do Nenzin, recorreu ao TRE em São Luís, contra a decisão do juiz.

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Em São Luís, esse processo vem sendo relatado, pelo desembargador eleitoral Eduardo Moreira, que além do Recurso Eleitoral que a corte julgará em uma data ainda desconhecida, amanhã terça- feira 21 de novembro, os membros do tribual, julgarão, se reconhecem ou não, as provas colhidas pela Polícia Federal em poder da então candidata a vereadora Regina do Gás, da mesma coligação de Eric Costa.

Se o tribual por maioria, enteder que as provas devem ser anexadas no processo original, essa possível  decisão neste Mandado de Segurança, não resultará ainda em condenação contra o prefeito Eric Costa, ou seja, independentemente do resultado do julgamento amanhã terça- feira, o prefeito permanece no cargo.

Após o julgamento deste Mandado de Segurança(que se refere aos documentos apreendidos pela PF), será julgado em outra sessão(sem data prevista), o Recurso Eleitoral, que foi protocolado em São Luís, pela coligação de Júnior do Nenzin, contra a decisão de Dr Queiroga, onde a mesma, pede a cassação dos diplomas de Eric e Leandro, anulação da eleição, e que seja realizada uma nova eleição em Barra do Corda.

Se o TRE entender que ocorreu o crime eleitoral, e por maioria ou por unanimidade decretar o afastamento do prefeito e do vice, e que seja realizado novas eleições em Barra do Corda, apenas o Tribunal Superior Eleitoral em Brasília, poderá, mediante o julgamento do recurso, confirmar ou não, o que o TRE julgou.

Por outro lado, se o TRE entender que não ocorreu crime eleitoral,  e que a decisão do juiz de Barra do Corda foi correta, a Coligação de Júnior do Nenzin, poderá também, recorrer ao TSE em Brasília, solicitando que a decisão do juiz local e do TRE em São Luís, sejam reformuladas, ou seja, anuladas.

O certo é. Seja qual for o resultado dos processos em São Luís, a palavra final caberá exclusivamente ao Tribunal Superior Eleitoral em Brasília.

 

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