Barra do Corda/MA, 25 de abril de 2024
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Justiça decreta a quebra do sigilo fiscal do prefeito Eric Costa

Blog Minuto Barra, o Portal de Notícias do Gildásio Brito 

A Justiça do Maranhão, através do Juiz de direito Dr Antônio Elias de  Queiroga Filho da primeira Vara da comarca de Barra do Corda , atendeu mais um pedido do Ministério Público, e determinou a quebra do sigilo fiscal do Prefeito Eric Costa(PCdoB), sendo que em abril deste ano, o juiz determinou o bloqueio de todos os bens do Prefeito e outros envolvidos.

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O bloqueio dos bens em Abril, e a quebra de sigilo fiscal determinado no início de junho, se referem, a Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público contra o prefeito Eric Costa, referente a licitação do Carnaval de 2013, onde o prefeito foi acusado de não ter tornado público a licitação do evento naquele ano, onde na decisão de abril para bloquear os bens, o juiz afirmou que a intenção de Eric Costa, foi em ESCOMOTEAR o processo licitatório do Carnaval de 2013, ou seja, tentou esconder para que ninguém tivesse conhecimento.
A decisão foi tomada no dia 31 de maio do ano em curso, pelo juiz Antonio Elias de Queiroga Filho. As medidas foram pedidas pelo Ministério Público do Estado, por meio de ação civil pública.
Segundo a decisão, afirma que a indisponibilidade de bens é justificada pela gravidade dos fatos e que a quebra do sigilo é necessária para apurar a extensão do dano ao patrimônio público.

Entenda o Caso.

No dia 27 de março de 2017 o Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Municipal de Barra do Corda.
Em 05 de abril do ano em curso, foi concedida Antecipação de Tutela, cujo seu dispositivo assim fundamentada:
DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA COM EFEITO CAUTELAR, nos termos do art. 300, do novo código de processo civil, c/c art. 7º, da Lei 8.429/92, para TORNAR INDISPONÍVEIS OS BENS dos demandados até o fim do processo. Oficie-se a serventia extrajudicial do 1o ofício de Barra do Corda, bem como às serventias extrajudiciais de imóveis das cidades de Grajaú-MA, Imperatriz-MA, Presidente Dutra-MA, e da Capital do Estado, a cidade de São Luis-MA, sem prejuízo do bloqueio bancário, para tornar indisponíveis todos e quaisquer bens existentes em nome dos réus, até o limite do valor a ser reparado tudo em caráter sigiloso. Após o cumprimento e resposta das medidas, notifiquem-se os promovidos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecerem resposta escrita, voltando-me os autos conclusos para análise de recebimento da inicial. Ciência ao Ministério Público. Barra do Corda, 05 de abril de 2017. Juiz Antônio Elias de Queiroga Filho Titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda.

No dia 31 de maio deste ano, o juiz toma uma nova decisão em ir mais a fundo, e atendeu o pedido do Ministério Público e determinou a quebra do sigilo fiscal do prefeito Eric Costa. Veja abaixo

Considerando a frustração da indisponibilidade de bens, anteriormente decretada, e em vista das razões expendidas pelo Ministério Público no requerimento de fls. 162/163, não há outro meio de se garantir a efetividade do provimento final, caso concedido, senão por meio da quebra do sigilo fiscal dos requeridos. Assim, atento ao teor do art. 1º, § 3º, IV, da LC 105/2001, defiro a quebra do sigilo fiscal dos requeridos, a fim de que seja expedido ofício à receita federal, via sistema INFOJUD, bem como à justiça eleitoral, para que sejam encaminhados a este juízo, respectivamente, a declaração de rendimentos e a declaração de bens apresentada à justiça eleitoral no momento do registro de candidatura. Após o envio das informações, conclusos. Barra do Corda(MA), 31 de maio de 2017. Juiz ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda/MA.

A decisão atende ao Pedido de Liminar de indisponibilidade de bens e quebra de sigilo fiscal proposta pelo Ministério Público em desfavor dos réus anteriormente citados “em razão de irregularidades/improbidades praticadas no âmbito da Administração.
Alega o Ministério Público na ação que o prefeito vem praticando atos em desacordo com a lei e contra os princípios norteadores da Administração Pública.
A lei 8429/92 (lei de Improbidade) prevê que, quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável requerer a indisponibilidade dos bens do indiciado.
A indisponibilidade recairá sobre bens que assegure o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

Pelo visto, a justiça se encontra disposta a querer saber o que o prefeito tem como bens, móveis  e imóveis..

Em uma movimentação deste processo, consta que chegou a relação de bens referente ao ano de 2016.

Esse processo pelo andar, poderá no final talvez, gerar uma possível cassação do mandato de Eric Costa.

Eric Costa sendo cassado neste processo, seu vice Leandro Sampaio, assumiria o comando do município.

É como diz o pensamento de quem mora no Campo.” TEM DIAS, QUE A DONA DE CASA DECIDE APENAS EM PASSAR UM PANO MOLHADO NA CASA, MAS QUANDO ELA DECIDE FAZER A CHAMADA FAXINA GERAL, ELA PODE ENCONTRAR MUITAS COISAS POR DETRÁS DE SOFÁ E OUTROS MÓVEIS DA CASA”.

 

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