Barra do Corda/MA, 19 de abril de 2024
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Justiça determina que Câmara de Vereadores em Fortaleza dos Nogueiras atualize Portal da Transparência

Blog Minuto Barra, o Portal de Notícias do Gildásio Brito 

A 1ª Vara de Balsas proferiu decisão determinando que a Câmara de Vereadores de Fortaleza dos Nogueiras proceda, no prazo de 30 dias, à adequação do ‘Portal da Transparência’. Deverá o referido portal atender às exigências estabelecidas por lei, detalhando dentre outros itens obrigatórios: disponibilização das informações inseridas no portal de forma atualizada; disponibilidade de avisos de licitação com antecedência mínima; disponibilização de editais de licitação, contratos e impossibilidade de gravar os relatórios (editais e contratos), bem como disponibilização de prestação de contas do ano anterior com o respectivo parecer prévio. Fortaleza dos Nogueiras é termo judiciário de Balsas e a decisão tem a assinatura da juíza Elaile Silva Carvalho.

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De acordo com a decisão, proferida em caráter de urgência, a Câmara deverá proceder à disponibilização do plano plurianual do Município de Fortaleza dos Nogueiras, bem, como orçamento, leis de diretrizes orçamentária e relatório resumido da execução orçamentária, bem como acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência. Deverá fornecer, também, acessibilidade a informações para acompanhamento de programas, ações, projetos e obras e criar uma seção com respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. Por fim, fica determinado ao órgão legislativo promover a participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, leis de diretrizes orçamentárias e orçamentos.
A Câmara de Vereadores deverá, no prazo de 30 dias, promover a adaptação do Serviço de Acesso às Informações Públicas ao Cidadão, para que fique em conformidade com o disposto no art. 9º, I da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso às Informações Públicas).

Em caso de descumprimento fica estabelecida a fixação de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em desfavor da Câmara Municipal de Fortaleza dos Nogueiras, a ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos do Estado do Maranhão, bem como a responsabilização criminal, cível e administrativa do Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Fortaleza dos Nogueiras.

OMISSÃO

O Ministério Público, autor da ação, alega que foi instaurado o procedimento para apurar o cumprimento da legislação quanto ao Portal da Transparência e Lei de Acesso à Informação da Câmara Municipal de Fortaleza dos Nogueiras. Menciona que, de acordo com o ‘check list’ realizado em 18 de maio de 2018, pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa da Probidade Administrativa, chegou-se à notícia de que o Portal da Transparência da Câmara Municipal de Fortaleza dos Nogueiras não vinha cumprindo com o que determina a lei. “O parecer técnico cita que diversas informações obrigatórias foram omitidas do Portal da Transparência, conforme descrito no relatório desta decisão (…) Assim, inadmissível qualquer ato, comissivo ou omisso, com vistas a atentar contra uma administração pública transparente, eficaz e honesta”, destaca a juíza Elaile ao fundamentar a decisão.

Citando a Constituição Federal de 88, a magistrada explica que a regra na Administração Pública é a mais absoluta transparência naquilo que envolve a aplicação de recursos públicos, qualquer que seja o valor. “Deve-se evitar qualquer tipo de tentativa de se ocultar a informação, salvo quando o sigilo se mostrar justificável. Com a publicidade e transparência das informações relacionadas à administração pública, o sistema democrático implantado no Brasil só tende a crescer com o acompanhamento dos cidadãos acerca das ações desenvolvidas no Estado, pois aqueles podem acompanhar e cobrar, inclusive através do voto, por meio do sistema eleitoral, seus representantes eleitos (…) Omitir informações públicas e relevantes que todo cidadão possui direito de acompanhar não se trata de discricionariedade política, mas de omissão ilegal. O perigo da demora é claro, uma vez que quanto mais tempo as informações aqui requeridas forem omitidas da população, mas a sociedade perderá, sendo público e notório a dificuldade de ressarcimento ao Erário”, observou, ao decidir pela concessão de tutela antecipada.

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