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Justiça determina que Prefeito de Santa Filomena não faça mais descontos nos repasses financeiros da Câmara Municipal

Blog Minuto Barra, o Portal de Notícias do Gildásio Brito

O juiz de direito, Dr Raniel Barbosa Nunes, titular da Comarca de Tuntum, atendeu pedido feito pelo presidente da Câmara Municipal de Santa Filomena, vereador Niterran Soares, e determinou que o prefeito de Santa Filomena, Sr Idan Torres Chaves, não faça mais descontos nos repasses financeiros da Câmara de vereadores.

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Na denúncia, o vereador presidente disse ao juiz, que o prefeito, por pura perseguição política, não estava realizando o repasse de 7% como manda a lei ao poder legislativo, comprometendo o funcionamento da Câmara.

A atitude do prefeito é considerada grave, já que o mesmo estava realizando o repasse de apenas 5%, onde na sentença final, o mesmo poderá ser condenado e afastado do cargo por cometer tamanho crime contra a lei.

Em 2018, o repasse era no valor de 45 mil reais, mas ocorre, que após o vereador assumir a presidência da Câmara, e por ser adversário do prefeito, Idan Torres desde janeiro tem repassado de forma mensal o valor de R$ 35.983,44, sendo que o mesmo deveria repassar por ordem da lei, a quantia exata de R$46.883,07.

Nos últimos meses, o vereador Niterran Soares sofreu difamações, onde seus opositores chegaram a noticiar que ele estava desviando dinheiro da Câmara de vereadores, ao ponto de uma matéria fake News ter sido montada como se estivesse sido editada pelo  G1/MA.

Veja abaixo parte da decisão do juiz;

Ante o exposto, com escora no art. 7º, III, da Lei nº. 12.016/09, DEFIRO O PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR, em parte, para DETERMINAR ao PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA FILOMENA DO MARANHÃO, Sr. IDAN TORRES CHAVES, que se abstenha de realizar desconto ou retenção no duodécimo devido à Câmara Municipal de Santa Filomena do Maranhão, devendo entregar até o dia 20 de cada mês a integralidade do duodécimo, no valor correspondente ao percentual previsto na Lei Orçamentária Anual, sob pena de configurar crime de desobediência, nos termos do art. 26, da Lei nº. 12.016/09, sem prejuízo de sanções cíveis e administrativas. O efeito financeiro referente a janeiro de 2019 e sua possibilidade jurídica serão analisados por ocasião da sentença.
Oficie-se a d. autoridade dita coatora, para cumprimento do decisum.
Notifique-se a autoridade dita coatora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as informações pertinentes. Em atenção ao art. 6º, §1º, da Lei nº. 12.016/09, determino à autoridade coatora que apresente cópia da lei orçamentária anual de 2019 e seus respectivos anexos.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial do Município de Santa Filomena do Maranhão.
Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para parecer, no prazo de 10 (dez) dias, a teor do art. 12, da Lei nº. 12.016/09.
Serve a presente decisão de mandado de cumprimento.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se, com urgência.

Tuntum (MA), 26 de março de 2019.

RANIEL BARBOSA NUNES

Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tuntum

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