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Justiça eleitoral rejeita Ação de Zé Wilson em que pedia a cassação do mandato do prefeito Júnior do Posto em Itaipava do Grajaú

A sentença da Justiça eleitoral lança por terra qualquer ilusão da oposição em Itaipava do Grajaú que buscava sem nenhuma prova contundente, derrubar do cargo Júnior do Posto, eleito pela vontade popular da maioria.

Justiça eleitoral rejeita Ação de Zé Wilson em que pedia a cassação do mandato do prefeito Júnior do Posto em Itaipava do Grajaú

A Justiça eleitoral do Maranhão  JULGOU IMPROCEDENTE  no último dia 2 de abril Ação de Impugnação de Mandato Eletivo n.° 0600001-68.2021.6.10.0015 interposta pela COLIGAÇÃO “ITAIPAVA EM BOAS MÃOS” do então candidato Zé Wilson em desfavor do prefeito eleito Júnior do Posto. A coligação do candidato derrotado Zé Wilson alegava que Júnior do Posto estava inelegível e teria omitido fatos para a Justiça Eleitoral.

Ao analisar a Ação, o juiz eleitoral Alessandro Arrais Pereira da 15ª zona eleitoral de Grajaú disse não encontrar sequer uma prática capaz de vislumbrar ato ilícito eleitoral praticado pelo prefeito eleito Júnior do Posto.

Segundo o magistrado, a tal alegação proposta na Ação de que Júnior do Posto teria sofrido condenação na Justiça Federal por Improbidade Administrativa, não prospera, pois a ação de improbidade administrativa mencionada pelos impugnantes já teria sido julgada pela Justiça Federal, extinta e transitada em julgado, não havendo qualquer fraude na apresentação da dita certidão capaz de macular a higidez do pleito eleitoral. CONTINUE LENDO ABAIXO A MATÉRIA;

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A sentença da Justiça eleitoral lança por terra qualquer ilusão da oposição em Itaipava do Grajaú que buscavam sem nenhuma prova contundente, derrubar do cargo Júnior do Posto, eleito pela vontade popular da maioria.

Ao final o Juiz Eleitoral Dr ALESSANDRO ARRAIS PEREIRA JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO PROPOSTA PELA COLIGAÇÃO DE ZÉ WILSON E JONAS DO NOÉ.

Confira abaixo a decisão da Justiça eleitoral do Maranhão, do dia 2 de Abril de 2021;

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