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Justiça Federal aceita denúncia contra o ex-prefeito Marcony dos Santos de Sucupira do Norte

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O Município de Sucupira do Norte, representado pela Procuradoria da atual gestão da Prefeita Leila Rezende entrou com uma Ação Civil Pública Por Ato de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito daquele município MARCONY DA SILVA DOS SANTOS e contra um empresário e uma empresa, sendo; (PIRÂMID ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO) e EVERTON SILVEIRA COELHO.

Diz a denúncia que, em 2013, a prefeitura de Sucupira do Norte/MA, que era governada por Marcony dos Santos, celebrou com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE convênio (CAUC/SIAFI n.º 5044/2013), tendo por objeto a construção de uma quadra escolar coberta, no valor de R$ 507.000,00 (quinhentos e sete mil reais), a serem repassados pelo governo federal ao Município.

Destaca ainda que, conforme os dados constantes do SIMEC – Sistema Integrado de Monitoramento do Ministério da Educação, foram transferidos à prefeitura a primeira parcela no valor de R$ 101.999,95 (cento e um mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos), em 2 de outubro de 2013, correspondentes a 20% (vinte por cento) do valor total, e R$ 152.999,92 (cento e cinquenta e dois mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos), em 2 de outubro de 2014, equivalentes a 30% (trinta por cento) do montante conveniado.

A denúncia sustenta ainda que, o governo federal até o presente momento, já repassou ao todo 50% (cinquenta por cento) dos valores originariamente previstos no convênio para município de Sucupira do Norte. Contudo, após vencido o prazo de execução do convênio, constatou-se a execução de apenas 30,30% (trinta inteiros e trinta centésimos por cento) do previsto.

Denuncia ainda que, não foi apresentada nota fiscal referente à primeira parcela do convênio, correspondente ao repasse no valor de R$ 101.999,95 (cento e um mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos). Registra também que na conta bancária do convênio somente consta o valor de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) dos recursos transferidos.

Aponta também que, além da obra encontrar-se inacabada, afiguram-se irregularidades na execução do projeto, conforme faz remissão a relatórios de inspeção da engenharia do FNDE e do próprio município.

Após protocolada a denúncia, o juiz federal determinou a intimação do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e do FNDE para manifestarem quanto ao caso

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL solicitou a competência da Justiça Federal para apreciar o feito, ao fundamento de incidência do entendimento sumulada do Superior Tribunal de Justiça, dado que a prestação de contas do convênio analisado repousar perante órgão federal. Além disto, requereu seu ingresso na denúncia como órgão acusador. O MPF solicitou ainda o bloqueio dos bens do prefeito Marcony e demais envolvidos.

Em sua defesa, o ex-prefeito Marcony da Farmácia, como é conhecido, disse, que a ação não preenche os requisitos mínimos para o seu ajuizamento, além do que possui evidente caráter político, visando prejuízos com reflexos nas próximas eleições. Disse ainda que a denúncia não delimita a conduta, bem como não demonstra o dano ou enriquecimento ilícito, de sorte que a tese sustentada pelo autor é vaga e imprecisa. Disse também, que foram repassados os valores do convênio para a empresa PIRAMID ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO, visando à construção da Unidade Escolar. Relatou que realizou em 11 de dezembro de 2013 o pagamento da importância de R$ 101.686,97 (cento e um mil seiscentos e oitenta e seis reais e noventa e sete centavos), referente à primeira medição dos serviços correspondes a 20% (vinte por cento) do total do serviço apurado, bem como, em 6 de outubro de 2014, pagou à contratada o montante de 153.584,30 (cento e cinquenta e três mil quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos), via transferência bancária, correspondente a 30,29% da obra. Disse ainda que a licitação da obra obedeceu às determinações legais e os recursos recebidos foram devidamente repassados à contratada, conforme notas fiscais. Relatou ainda não existe má-fé, já que procurou exigir da contratada que concluísse a obra, conforme instauração de procedimento administrativo para apurar as irregularidades da empresa PIRAMID ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO. Em sua defesa, disse que não houve irregularidades praticadas, visto que não conduziu o processo de licitação, bem como não foi o responsável direto por fiscalizar o andamento da obra, de modo que tais incumbências seriam do Presidente da CPL, da Secretaria de Educação do Município e ainda da empresa contratada. O ex-prefeito disse ainda não haver provas nos autos que possa concluir que ele cometeu atos de improbidade e pediu ao juiz federal para rejeitar a denúncia.

Ao analisar a denúncia, o juiz federal Victor Curado rejeitou todos os argumentos apresentados na defesa pelo ex-prefeito Marcone dos Santos. “Quanto ao mérito. As alegações elencadas pelo requerido, por si só, não foram convincentes a ponto de afastar eventual responsabilidade, notadamente porque desacompanhada de documentos para esse fim”, disse o juiz federal.

O juiz federal disse ainda que a denúncia apresenta fortes indicios de irregularidades no contrato e no uso da verba pública, já que, a gestão de Marcony recebeu 50% do valor total do convênio e só aplicou 30%. “A documentação juntada até o presente momento processual apontam indícios concretos dano em detrimento do erário público federal. O autor juntou documentos a indicar a existência de indícios de que apenas 30,30% (trinta inteiros e trinta centésimos por cento) da obra,objeto do convênio com o FNDE foi concluída, malgrado tenha sido repassado duas parcelas do ajuste, correspondente à metade de todo o montante financeiro necessário para a construção da obra. Ademais, observo que, além do descompasso da execução física da obra em relação aos valores transferidos pelo FNDE, foram apontadas várias irregularidades na construção, conforme se extrai da vistoria in loco feita no id. 3254199, Pág. 12/23, tal como incorreções dos pilares e das vigas, o que poderia colocar em risco a segurança dos usuários do bem público”, disse Victor Curado, juiz federal em sua decisão em receber a denúncia contra o ex-prefeito Marcony.

O juiz federal atendeu o pedido de bloqueio dos bens do ex-prefeito que beira quase R$ 100 mil. Quanto ao julgamento total da denúncia, será realizado em um outro momento. Caso venha ser condenado, o ex-prefeito Marcony dos Santos poderá sofrer várias sanções previstas em lei.

 

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