A Justiça Federal atendeu aos pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e condenou o estado do Maranhão a garantir a prestação contínua de transporte escolar aos estudantes indígenas do ensino fundamental e médio. A decisão decorre da omissão do governo estadual diante de falhas históricas na prestação do serviço, oferecido de forma precária em municípios das regiões central, centro-sul e oeste maranhense.
Os problemas começaram a ser identificados pelo MPF em 2007, a partir de reclamações de comunidades indígenas sobre a falta e a precariedade do transporte escolar. Segundo levantamentos do MPF, alunos do ensino fundamental e médio em Amarante do Maranhão, Arame, Barra do Corda, Bom Jardim, Bom Jesus das Selvas, Fernando Falcão, Grajaú, Itaipava do Grajaú, Jenipapo dos Vieiras e Pindaré-Mirim estão entre os mais prejudicados.
A sentença foi assinada pelo juiz federal Valterlan Lima, titular da 13ª vara de São Luís.
Investigações realizadas pelo MPF apontaram que as falhas no serviço ocorrem há anos sem uma solução administrativa definitiva. Além disso, o estado utilizava convênios com associações indígenas para prestar o serviço, mas havia problemas na execução e falta de fiscalização efetiva.
O MPF e o Conselho Estadual de Educação Escolar Indígena do Maranhão (CEEI-MA) chegaram a enviar recomendação ao governo estadual para tentar solucionar o problema administrativamente. No documento, sugeriram o encerramento dos convênios com associações indígenas e a retomada do serviço de transporte pelo próprio governo. Como a resposta não foi satisfatória, o MPF entrou com ação civil pública, em 2010, para obrigar o estado a solucionar o problema.
Além disso, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) realizou uma fiscalização e encontrou diversas irregularidades nos convênios firmados pelo governo estadual para a prestação do serviço. Entre os problemas apurados, destacam-se a falta de prestação de contas, problemas no procedimento de chamamento público, ausência de documentação essencial e falta de capacidade técnica das entidades envolvidas.
Decisão – Na sentença da 13ª Vara Federal Cível do Maranhão, o juízo entendeu que a educação é um direito fundamental e que, no caso dos povos indígenas, esse direito precisa considerar também suas características culturais, sociais e territoriais.
A Justiça Federal condenou o estado do Maranhão a garantir transporte escolar contínuo aos estudantes indígenas do ensino fundamental e médio durante todo o ano letivo. O estado também deverá planejar o serviço antes do início de cada ano letivo, com a participação das comunidades indígenas e considerando as necessidades específicas de cada povo.
A decisão determina, ainda, que o governo estadual não firme convênios com associações indígenas para a realização do transporte escolar. O estado deverá comprovar o cumprimento da decisão no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Ainda cabe recurso contra a decisão.





