Barra do Corda/MA, 19 de abril de 2024
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Notícias

Justiça nega pedido de liminar para interditar delegacia de Barra do Corda

Blog Minuto Barra, o Portal de Notícias do Gildásio Brito 

A Ação Civil Pública (ACP), n.º 2021-19.2017.8.10.0027, que solicita a interdição da 15ª Delegacia Regional de Barra do Corda, fora ajuizada no dia 11 de maio de 2017 e tramita de forma regular. Ainda não há decisão final da Justiça de 1º grau;

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O juiz Antonio Elias Queiroga Filho, competente para julgar o feito, solicitou por duas (2) vezes que os autores, Ministério Público e Defensoria Pública, emendassem a inicial com informações básicas (nomes dos presos condenados em regime fechado, semiaberto e aberto que cumpriam pena na Cadeia Pública de Barra do Corda, inclusive com os respectivos números de processo, natureza do crime e tempo de pena a cumprir) e conjunto comprobatório exigido por Lei (mecanismos de solução prévia dos conflitos, a exemplo do inquérito civil público, audiências públicas, ofícios expedidos e/ou respondidos por órgãos do Estado, entre outros), para análise da medida de urgência;

– Superado os prazos, ao reanalisar o caso, o magistrado verificou a precariedade do conjunto de provas em virtude da não inclusão das informações solicitadas. Os autores se limitaram a enviar, tão somente, um Relatório de Inspeção; afirmaram que foi realmente um equívoco na petição inicial citar a presença de presos definitivos de todos os regimes; e até o fechamento dessa nota não haviam juntado os documentos requeridos pela Justiça;

– Em face da ausência de condições mínimas para que o magistrado concedesse a medida liminar requerida, o pedido foi negado. Não houve recurso dos autores contra a decisão do juiz;

– A Justiça determinou a citação do Estado e, atualmente, o processo aguarda manifestação dos autores para início da instrução processual;

– Em tempo, nos relatórios das inspeções realizadas ao longo deste ano, o juiz da 1ª Vara de Barra do Corda recomenda ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as seguintes providências: – Atuação do Conselho junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado do Maranhão (SSP-MA), para que seja realizada uma reforma da unidade ou a entrega da obra referente à nova sede, além da regularização no fornecimento de água e alimentação, bem como de material de expediente, computadores, maior número de agentes, etc.

– Por fim, informa que foi aberta uma Inspeção Extraordinária, de aspecto administrativo, em virtude da excepcionalidade do caso, para investigar os motivos pelos quais decorreu o falecimento e as condições nas quais o preso foi submetido no interior da 15ª Delegacia; porque o flagrante só fora protocolado no fórum depois do falecimento do autuado; dentre outras questões.

Texto/Informações: Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão 

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