Apesar do pedido dos advogados do escritório Carlos Lula(secretário de Flávio Dino), o juiz Clodomir Sebastião Reis negou provimento da liminar, “analisando a prova apresentada com a inicial, parece-me que não constam – ao menos nesta análise preliminar – elementos suficientes que caracterizem propaganda eleitoral antecipada a ponto de justificar a concessão da medida de urgência pretendida. É que ao se examinar o vídeo postado na exordial, não é possível inferir que tenha havido pedido explícito de votos”.
Clodomir Sebastião Reis ainda completa: “com base nas provas constantes nos presentes autos, visto que não houve pedido explícito de votos no conteúdo do vídeo objeto da presente representação, não vislumbro a prática de propaganda eleitoral antecipada que gere prejuízos a uma disputa eleitoral equilibrada entre os candidatos e por isso não considero ser razoável a concessão da medida de urgência requerida”.
Se já não bastasse o pedido esdruxulo dos advogados do escritório Carlos Lula, ainda requereram segredo de justiça, porém o próprio foi negado, alegando que “não há previsão legal nem razão jurídica que justifique a restrição à publicidade, que é característica das Representações Eleitorais”.
A Justiça eleitoral com esta brilhante decisão, permite que Alcione continue cantando e encantando com sua marcante voz.