Barra do Corda/MA, 28 de março de 2024
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MAIS UMA: Justiça condena ex-prefeito Zé Maria de Itaipava, por não repassar contribuições dos funcionários à previdência

Blog Minuto Barra, o Portal de Notícias do Gildásio Brito

O Ministério Público Estadual, propôs à Justiça, Ação Civil Pública Por Ato de Improbidade Administrativa, contra o ex-prefeito de Itaipava do Grajaú, José Maria da Rocha Torres[O Zé Maria], imputando-lhe a prática de ato de improbidade administrativa prevista nos arts. 10 e 11, da Lei 8.429/92. Alegou, em apertada síntese, que Ministério da Previdência Social realizou auditoria fiscal direta no Regime Próprio da Previdência Social – RPPS do Município de Itaipava do Grajaú-MA, a qual abrangeu o período de novembro de 2007 a maio de 2011, ou seja, parte do mandato do então prefeito Zé Maria, e constatou fatos considerados graves, em especial retenção das contribuições efetivamente descontadas dos servidores públicos e não repassadas ao INSS, sendo que somente de julho de 2009 a maio de 2011, foram descontadas R$ 901.778,36 (novecentos e um mil setecentos e setenta e oito reais e trinta e seis centavos), dos quais não foram repassados à Previdência Social, para a garantia futura de aposentadoria dos Servidores Públicos municipais de Itaipava do Grajaú-MA.

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O promotor, ainda pediu junto a justiça, o bloqueio de todos os bens do ex-prefeito Zé Maria, como também sua condenação, pela prática de ato de improbidade administrativa, com as seguintes sanções: Prmeiro: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 (dez) anos; sugundo: proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 (dez) anos; terceiro: pagamento de multa civil de até 100 vezes a remuneração percebida pela ex-prefeito enquanto esteve no cargo; quarto: ressarcimento integral dos danos causados, corrigidos monetariamente, além do pagamento de até 03 (três) vezes o mesmo valor, a título de multa civil pelos danos causados ao patrimônio. Atribuiu à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

O juiz acatou a denúncia, e condenou o ex-prefeito Zé Maria de Itaipava do Grajaú, a devolver a quantia de a quantia de R$ 901.778,36(Novecentos e um mil, setecentos e setenta e oito reais e trinta e seis centavos), valor na qual o Ministério Público o acusou o mesmo de ter feito o desconto nos  salários dos funcionários, e de não ter repassado a previdência social os valores(para a garantia da aposentadoria dos servidores), a justiça condenou ainda o ex-prefeito a pagar uma multa no valor de quase 2 milhões de reais, sendo exatos R$ 1.803.556,72. Na mesma ação, o juiz bloqueou todos os bens de Zé Maria, até o valor máximo de R$ 1.183.281,90(Um milhão cento e oitenta e tres mil, duzentos e oitenta e um reais e noventa centavos).

“Condeno José Maria da Rocha Torres, qualificado, por ato de improbidade administrativa previsto nos artigos 10, caput, e 11, inciso I, da Lei 8.429/92, por conseguinte, em razão da aplicação do princípio da consunção, lhe imponho, nos termos do art. 12, incisos II, da Lei referida, as sanções de: a) suspensão de direitos políticos por 5 (cinco) anos; b) multa civil no importe no valor do dano, ou seja, R$ 1.803.556,72 (Um milhão, oitocentos e três mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e setenta e dois centavos); c) reparação integral do dano, no valor correspondente à diferença entre o valor repassado e que deveria ter sido repassado, ou seja, R$ 901.778,36 (Novecentos e um mil setecentos e setenta e oito reais e trinta e seis centavos); d) proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por 05 (cinco) anos”, disse o juiz Silvio Alves Nascimento em sua decisão.

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