O Ministério Público do Maranhão (MPMA) emitiu, em 13 de agosto, Recomendação, solicitando que as coligações partidárias de Colinas e Jatobá abstenham-se de utilizar imagens e dados de menores, sem consentimento dos pais ou responsáveis.
Autor da Recomendação, o titular da Promotoria de Justiça de Colinas, Carlos Allan da Costa Siqueira, pede, ainda, que as coligações evitem submeter crianças e adolescentes a situações constrangedoras e vexatórias – práticas vedadas pelo artigo 5 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A Recomendação foi motivada por um vídeo em rede social que chegou ao conhecimento do MPMA em 24 de julho. No vídeo, um apoiador de um grupo político em Jatobá (termo judiciário) expôs crianças, que usam um jargão contra um candidato do grupo contrário.
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“O MPMA ficará vigilante para que a imagem e o nome de crianças e adolescentes não sejam expostos indevidamente. Emitimos a Recomendação e, em outro momento, caso haja descumprimento da legislação, faremos a devida responsabilização dos infratores”, explica o promotor de justiça.
DESCUMPRIMENTO
Em caso de descumprimento, as coligações estão sujeitas a Ações para reparação por danos morais coletivos e para investigação do crime previsto no art 232, do ECA. (Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento.
A pena é de detenção de seis meses a dois anos.
Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)