Barra do Corda/MA, 29 de março de 2024
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MPF emite parecer contra RECURSO de Eric Costa no Tribunal Superior Eleitoral em Brasília

Blog Minuto Barra, o Portal de Notícias do Gildásio Brito

O Ministério Público Federal Eleitoral emitiu, no último dia 20 de maio, parecer, onde pede ao Tribunal Superior Eleitoral a rejeição do Recurso Especial protocolado pelo prefeito de Barra do Corda, Eric Costa(PCdoB).

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Esse Recurso, refere-se, a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, protocolada após o resultado das eleições municipais em 2016, onde a Coligação “Juntos Somos Fortes”, denunciou na Justiça Eleitoral em Barra do Corda algo bastante grave.

Segundo a denúncia, no dia da eleição, 2 de outubro daquele ano, fiscais da Coligação Juntos Somos Fortes, foram impedidos de adentrar na Aldeia Nova, devido um bloqueio organizado por indígenas na entrada da comunidade. Alegam ainda, e com provas, de que crianças foram usadas para votar no lugar de indígenas idosos e outros que não sabiam usar a urna eletrônica, resultando, em quase 100% dos votos para o prefeito Eric Costa e para a vereadora Kassí Pompeu.

Já na Aldeia Mainumy, ocorreu quase que a mesma coisa, só que ainda mais grave, líderes promoveram a retenção de títulos eleitorais, usaram crianças para votar e, com isso, o prefeito Eric Costa, o então candidato a vereador Soldado Coelho, receberam quase 100% dos votos na referida Aldeia.

“Em uma outra seção, a fraude foi tão escancarada, que o próprio juiz eleitoral, Dr Antônio Elias de Queiroga Filho agiu de ofício, e anulou os votos dados 100% ao prefeito Eric Costa”, disse o advogado Jeazy Nogueira.

Ocorre, que no momento em que a Ação foi protocolada no Cartório Eleitoral em Barra do Corda, os advogados Dr Carlos Morais e Jeazy Nogueira, deixaram para dias depois anexar o rol de testemunhas, algo feito dentro do prazo. Ao analisar a inicial, e por não perceber na peça o rol de testemunhas, o juiz Queiroga Filho rejeitou toda a Ação, alegando falta de elementos. A Coligação Juntos Somos Fortes foi comunicada quanto a falta do rol de testemunhas, onde o advogado Dr Carlos conseguiu provar com protocolo, que havia sim, apresentado a relação de testemunhas dentro do prazo, mas, o juiz, rejeitou a Ação em que pedia a cassação do prefeito Eric Costa, do vice Leandro Sampaio, da vereadora Kassí Pompeu, cassação do diploma de suplente do Soldado Coelho e a condenação do líder indígena Antônio Tavares da Silva.

A Coligação Juntos Somos Fortes recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral em São Luís contra a decisão do juiz Queiroga Filho, alegando que as testemunhas foram sim, arroladas ao processo dentro do prazo, e solicitou ainda, que a decisão do juiz em Barra do Corda fosse cassada pela corte.

O recurso caiu nas mãos do Desembargador Eduardo Moreira, onde o mesmo emitiu relatório contra a decisão do juiz que rejeitou a denúncia por completo e disse que o rol de testemunhas foram sim, apresentados dentro do prazo, dois dias antes da decadência da Ação;

“O protocolo do aditamento a inicial deu-se apenas 2 (dois) dias após o ajuizamento da ação eleitoral, não sendo permitido atribuir ao Recorrente a culpa pelo atraso da juntada aos autos. Nessa esteira, não vislumbro prejuízo à defesa e ao andamento processual da presente representação eleitoral a apresentação do rol de testemunhas em aditamento à inicial, notadamente porque efetivado antes do despacho de citação dos ora Recorridos e dentro do prazo decadencial de ajuizamento da AIJE”, disse o Desembargador Eduardo Moreira ainda no julgamento proferido ano passado.

Durante seu voto no TRE/MA  em julho 2018, o Desembargador Eduardo Moreira disse em seu relatório na sessão plenária, que o juiz, deve julgar de acordo com a correta compreensão da realidade dos fatos e na busca da verdade real para se concretizar uma prestação jurisdicional justa e efetiva, onde pediu aos demais colegas da Corte para acompanhar seu relatório, anular a decisão do juiz de Barra do Corda e determinar que as testemunhas fossem ouvidas.

“O Juiz deve proferir julgamento de acordo com a correta compreensão da realidade dos fatos, sendo imprescindível no processo a busca da verdade real para que se concretize uma prestação jurisdicional justa e efetiva. Provimento do recurso, para anular a sentença recorrida, determinando o retorno dos autos ao Juízo a quo a fim de que o processo seja instruído com a oitiva das testemunhas arroladas”, disse o Desembargador.

No final daquela sessão, o plenário da Corte Eleitoral em São Luís acompanhou o relatório e voto do relador, e por 7 a 0, os desembargadores do TRE/MA anularam a decisão do juiz de 1° grau, determinando prazo de 15 dias para o mesmo ouvir todas as testemunhas apresentadas pela Coligação Juntos Somos Fortes em Barra do Corda e encaminhar os depoimentos ao TRE para julgamento da Ação.

O prefeito Eric Costa recorre ao mesmo plenário do TRE, contra a decisão dos desembargadores, afirmando, que a apresentação do rol de testemunhas ainda em Barra do Corda, foi apresentada fora do prazo, e por isso o juiz havia rejeitado a Ação. O Presidente do Tribunal, Desembargador Cleones Cunha, não acatou o recurso do prefeito.

Não satisfeito com a decisão dos desembargadores em São Luís, o prefeito Eric Costa através de seus advogados, recorrem, ao TSE em Brasília, solicitando a Corte Suprema Eleitoral, para anular a decisão do TRE/MA. O Recurso Especial chegou em Brasília no dia 24 de abril do ano em curso e, caiu, nas mãos do Ministro Jorge Mussi, onde o mesmo encaminhou para que o Ministério Público Federal Eleitoral para emitir parecer, e em seguida o ministro julgar o pedido.

Em parecer emitido no último dia 20 de maio, e que já se encontra no gabinete do Ministro Jorge Mussi no TSE, o Procurador-Geral Eleitoral, Humberto Medeiros, solicitou ao Tribunal Superior Eleitoral para que rejeite os argumentos do prefeito Eric Costa, e a que a decisão do TRE/MA seja mantida no sentido de ouvir as testemunhas em Barra do Corda e encaminhar os depoimentos ao Tribunal Regional Eleitoral em São Luís para julgamento da Ação.

“Trata-se de agravo de instrumento interposto por Welleryk Oliveira Costa da Silva contra decisão que, proferida pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, negou seguimento ao recurso especial deduzido por ele deduzido. Consta dos autos que a Coligação “Juntos Somos Fortes” ajuizou ação de investigação judicial eleitoral em desfavor da parte ora agravante, bem ainda de Leandro Morais Sampaio Peixoto, Rita de Cássia Carneiro Pompeu, Paulo Cesar Coelho Passos e Antônio Tavares da Silva, imputado-lhes a prática de abuso de poder político”, diz o Procurador-Geral Eleitoral na introdução.

“Na espécie, observa-se que o Tribunal Regional deu provimento ao recurso eleitoral interposto pela parte agravada, “para anular a sentença recorrida”, determinando, em consequência, “o retorno dos autos ao Juízo a quo a fim de que o processo seja instruído com a oitiva das testemunhas arroladas”. Cuida-se, pois, de ato decisório de caráter não definitivo, inexistindo preclusão a respeito do mérito da demanda. Tal cenário conduz ao não conhecimento do recurso especial, nos termos da consolidada jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral:

Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo desprovimento do agravo interposto”.

Brasília, 20 de maio de 2019.

HUMBERTO JACQUES DE MEDEIROS

Vice-Procurador-Geral Eleitoral

 

 

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