Barra do Corda/MA, 26 de abril de 2024
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Porto Franco: Dívida deixada pela gestão de Deoclides, chega a quase 17 milhões

O Blog Minuto Barra, teve acesso direto às cartas que chegaram da Receita Federal para a prefeitura, onde a mesma cobra uma dívida previdenciária no valor de quase 17 milhões de reais, referente a gestão do ex-prefeito Deoclides Macedo em Porto Franco.

No dia 14 de fevereiro de 2017, a prefeitura de Porto Franco recebeu uma CARTA-COBRANÇA da Receita Federal, inclusive com 3 (três) boletos, todos com vencimento para o dia 24/02/2017, que somados chegam à quantia de R$ 16.534.591,69 (dezesseis milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, quinhentos e noventa e um reais e sessenta e nove centavos).

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Esses boletos são relativos a débitos em aberto, em nome do município, com a Receita Federal. Que débitos são esses? CONTRIBUIÇÕES DO INSS QUE FORAM RETIDAS PELA PREFEITURA NO ANO DE 2012, NO EXERCÍCIO DO ENTÃO PREFEITO DEOCLIDES MACEDO, E NÃO FORAM REPASSADAS À PREVIDÊNCIA. Crime de responsabilidade que, só agora, chega à tona. Um ano inteiro de contribuições que sumiram dos cofres públicos e nunca foram parar no seu devido lugar: que seria na previdência social.

E em que isso prejudica a atual gestão? Bem, na verdade são 7 (sete) medidas legais, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. Listo-as aqui, ipssis litteris:

I – encaminhamento dos dados desse Município para inclusão no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), o que inviabilizará a realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos, a concessão de incentivos fiscais e financeiros e a celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos, por órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta ou indireta, de acordo com o disposto no art. 6° da Lei n° 10.522, de 19 de julho de 2002;

II – encaminhamento ao Ministério Público Federal de Representação Fiscal para Fins Penais, relativa aos débitos objeto desta cobrança, conforme estabelecido no art. 83 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996;

III – propositura de Representação Fiscal para Fins Penais junto ao Ministério Público Federal por deixar de recolher aos cofres públicos, no prazo legal, valor do tributo de contribuição social retidos, conforme inciso II do art. 2° da Lei n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990, caso os débitos objeto da Cobrança Administrativa Especial sejam dessa natureza;

IV – representação aos Departamentos de Trânsito (Detran), às Capitanias de Portos e Tribunal Marítimo e ao Departamento de Aviação Civil para que seja exigida Certidão Negativa de Débitos (CND) quando da alienação ou oneração a qualquer título, de bem móvel de valor superior ao definido pelo Poder Executivo, conforme previsto na alínea c do inciso I do art. 47 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991;

V – representação aos bancos públicos para fins de não liberação de créditos oriundos de fundos públicos, repasses e financiamentos, inclusive de parcelas de financiamentos ainda não liberadas, tendo em vista o disposto no art. 6° da Lei n° 10.522, de 2002;

VI – bloqueio do Fundo de Participação do Distrito Federal, do Estado ou do Município, de acordo com o disposto no inciso I do parágrafo único do art. 160 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal;

VII – após a adoção das medidas acima mencionadas, e de outras possíveis, sem a regularização, o processo será encaminhado para inscrição dos débitos na Dívida Ativa da União (DAU) sobre o qual incidirá 20% (vinte por cento) de encargos sobre o montante total do débito, além dos demais acréscimos legais, bem como do ajuizamento de execução fiscal, conforme estabelecido pelo Decreto-Lei n° 1.025, de 21 de outubro de 1969, e pela Lei n° 6.830, de 22 de setembro de 1980.

Antes que essas pessoas comecem a tecer sua defesa vazia, olhem os documentos. A CARTA-COBRANÇA recebida pela prefeitura está assinada e datada digitalmente pela Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Sandra Maria Holanda Ponte Ribeiro, Supervisora ECAE03, Portaria n° SRRF03 n° 51, de 3/2/2016.

O documento, encaminhado pelo Ministério da Fazenda, através da Receita Federal está, integralmente, disponível para quem quiser ver. Nas colunas destacadas em vermelho, a cor do calote, os meses/ano de arrecadação devida e o total do débito.

O prefeito de Porto Franco, Dr. Nelson Horácio esteve em Brasília, para que a Receita Federal juntamente com o INSS, façam o parcelamento da dívida, já que em apenas 50 dias de gestão, a prefeitura não tem condição alguma de quitar uma dívida desse valor.

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