Barra do Corda/MA, 24 de abril de 2024
×
Barra do Corda/MA, 24 de abril de 2024

Publicidade

Notícias

Prefeitos cassados pelo TRE, serão afastados apenas quando o julgamento for confirmado no TSE em Brasília

Blog Minuto Barra, o Portal de Notícias do Gildásio Brito 

Na última quinta-feira, dia 20, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), desembargador Raimundo Barros, fez um importante esclarecimento sobre uma lei que barra essa onda de afastar e cassar prefeitos, como vem acontecendo em vários municípios do Estado.

Publicidade

Durante a sessão, o presidente da Corte Eleitoral disse que a Lei n.º 13.165/2015 deu nova redação ao parágrafo 2º do artigo 257 do Código Eleitoral, estabelecendo que o recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou TRE (em competência originária) que resulte cassação de registro, afastamento ou perda de cargo eletivo, tem efeito suspensivo.

Com a nova redação, a legislação eleitoral passou a garantir a permanência do titular de mandato eletivo no cargo que ocupa, na hipótese de procedência dessas ações, até o julgamento de eventual recurso pela instância superior. Assim, a simples apresentação do recurso ordinário automaticamente suspende os efeitos da decisão de cassação de mandato.

Raimundo Barros ressaltou que a atuação do Poder Judiciário na prestação jurisdicional, e em especial a do juiz Sebastião Bonfim no processo em que retornou o prefeito de Miranda ao cargo, apenas refletiu o novo regramento da legislação acima referenciada, seguindo, portanto, o devido processo legal.

Faça um comentário

Continue lendo...