Barra do Corda/MA, 19 de março de 2024
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Prisão do ex-presidente Temer: justiça ou vingança?

Blog Minuto Barra, o Portal de Notícias do Gildásio 

Evidentes exageros tem sido praticados, cotidianamente, por alguns membros do judiciário brasileiro, que ao fazer “justiça” cometem ilegalidades, praticam abusos e ferem as normas jurídicas vigentes no nosso país. As prisões do ex-presidente da República, Michel Temer, e do ex-governador do Rio de Janeiro, Moreira Franco, são fortes exemplos.

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Sem nenhum respeito ao regramento jurídico juiz do Rio de Janeiro mandou prende-los tendo como base argumentativa apenas o seu “entendimento particular” acerca dos fatos, evidenciando assim, que a busca pela justiça, deu lugar a uma demonstração de força.

A Constituição Federal, no artigo 5º, incisos LIV e LVII, assegura a todos os brasileiros o direito de não sofrerem privação de suas liberdades, sem o devido processo legal.

A nossa Carta Magna garante que ninguém será considerado culpado até o transito em julgado de sentença penal condenatória. O ex-presidente da República, Michel Temer, não tem condenação judicial. Existem, até hoje, apenas inquéritos apurando denúncias contra ele. Assim sendo, o ex-presidente não poderia ter sido preso. O mesmo princípio aplica-se ao ex-governador do Rio de Janeiro, Moreira Franco, que também foi preso de forma ostentosa. Os dois cidadãos tiveram violados os seus direitos constitucionais.

Michel Temer e Moreira Franco são homens públicos, tem residências fixas, são maiores de setenta anos, nunca planejaram fugas ou algo parecido, sempre que foram convocados pelas autoridades compareceram para prestar os esclarecimentos necessários. Portanto não há motivo jurídico para justificar a restrição de suas liberdades.

Suspeita-se que a ação foi colocada em prática apenas para atrapalhar o bom andamento da reforma previdenciária. Só o tempo poderá confirmar ou extinguir essa angustiante dúvida. Entretanto, qualquer que seja a verdadeira motivação, não se pode negar que a prisão do ex-presidente Temer e do ex-governador Moreira Franco é uma ofensa à Constituição Federal. Em vez de ser um ato de justiça foi um ato de vingança.

HILDO ROCHA
Deputado Federal • MDB/MA

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