Barra do Corda/MA, 25 de abril de 2024
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Procurador Eleitoral emite parecer e pede ao TRE para não cassar o mandato do prefeito Eric Costa de Barra do Corda

Blog Minuto Barra, o Portal de Notícias do Gildásio Brito

Abaixo, fotografia do Procurador Regional Eleitoral Juraci Guimarães Júnior.

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O Procurador Juraci Guimarães Júnior, do Ministério Público Federal Eleitoral do Maranhão emitiu parecer no último dia 18 de fevereiro, onde pede ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão para que não casse os mandatos do prefeito Eric Costa do PCdoB, seu vice Leandro Sampaio e da vereadora Kassí Pompeu.

Segundo a Ação de Investigação Judicial Eleitoral interposta pela Coligação Juntos Somos Fortes(43), no dia da eleição, em 2 de outubro de 2016, indígenas da Aldeia Nova colocaram pedaços de madeira na entrada da referida Aldeia para que fiscais não adentrassem ao local de votação, com isso, o prefeito Eric Costa que era candidato a reeleição e a vereadora Kassí Pompeu obtiveram quase que 100% dos votos válidos.

Em 2017, o juiz eleitoral Queiroga Filho julgou improcedente a acusação para cassar os mandatos de Eric Costa, Leandro Sampaio e Kassí Pompeu. A coligação Juntos Somos Fortes recorreu ao TRE em São Luís contra a decisão de Barra do Corda. No Tribunal Regional Eleitoral, o relator foi o Desembargador Eduardo Moreira, que em seu voto e seguido por todos os demais, anularam a decisão do juiz de Barra do Corda, determinando, que todas as testemunham fossem ouvidas, decisão esta, mantida em Brasília pelo ministro Jorge Mussi do Tribunal Superior Eleitoral.

O caso retornou ao juiz de Barra do Corda em agosto de 2019, onde ele marcou audiência para o dia 23 daquele mês e ouviu todas as testemunhas e, novamente, julgou improcedente a Ação acusatória.

Em 3 de dezembro de 2019, a Coligação Juntos Somos Fortes recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral em São Luís, novamente, dessa vez, contra a segunda decisão do juiz eleitoral Queiroga Filho.

O processo chegou no TRE no último dia 10, foi escolhido o relator, Desembargador Bruno Duallibe e encaminhado ao Procurador eleitoral emitir seu parecer, pela cassação ou não dos mandatos.

O procurador teve o prazo de cinco dias para emitir seu parecer, onde cumpriu rigorosamente, devolvendo, no último dia 18 o caso ao relator Desembargador Bruno Duallibe no TRE. “Diante o exposto, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pelo conhecimento do recurso e, no mérito, pelo seu desprovimento, para que seja mantida a sentença que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral”, disse o Procurador Juraci Guimarães do MPF.

A Ação já se encontra no gabinete do Desembargador, onde ele estudará todo o caso, em seguida vai elaborá seu relatório seguido do voto. A Lei não obriga o Magistrado a seguir o parecer do Procurador, podendo  ou não, caso queira, montar seu voto pela cassação.

Depois disso, o Desembargador Bruno Duallibe encaminhará o caso ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Desembargador Cleones Cunha, para que marque a data do julgamento em plenário. Sete Desembargadores julgarão o caso, pela cassação ou não.

Independentemente do resultado no TRE em São Luís, o caso subirá ao Tribunal Superior Eleitoral em Brasília para julgamento final.

 

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