Barra do Corda/MA, 25 de abril de 2024
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Procurador recomenda que TRE impugne candidatura de Júnior Lourenço após ter sido condenado pelo TCU

De acordo com o blog do Jorge Aragão, o pedido é assinado pelo chefe da PRE/MA, Pedro Henrique Castelo Branco, e tem por base a lista de inelegíveis do Tribunal de Contas da União (TCU), encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no final do mês passado. No pedido, é feito o alerta de que Júnior Lourenço possui em seu prontuário político pelo menos duas contas rejeitadas pelo TCU, por irregularidades consideradas insanáveis e intencionais.
“O impugnado pleiteou registro de candidatura perante esse Tribunal Regional Eleitoral, conforme edital publicado pela Justiça Eleitoral. Entretanto, o pretenso candidato encontra-se inelegível porque teve contas relativas ao exercício do cargo de Prefeito Municipal de Miranda do Norte/MA (2009-2012; 2013-2016) rejeitadas por decisão irrecorrível do Tribunal de Contas da União em razão de irregularidades insanáveis que configuram ato doloso de improbidade administrativa”, diz trecho do pedido de impugnação.

A condenação de Júnior Loureço no TCE, ainda segundo a PRE/MA, é resultante de uma Tomada de Contas Especial instaurada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão, em razão de irregularidades na prestação de contas dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ao município de Miranda do Norte (MA), na modalidade fundo a fundo, à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE); e pela omissão no dever de prestar contas do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).

Por se tratar de verba federal, os autos do processo foram encaminhados ao TCU, que julgou irregulares as contas.

No total, a Corte de Contas da União aponta desvios da ordem de R$ 110 mil. A condenação é para que Júnior Lourenço devolva os recursos surrupiados aos cofres públicos, e ainda efetue um pagamento de multa no valor de R$ 17 mil.

Atual7/Yuri Almeida

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