Segundo o TRE, aponta que as doações realizadas por pessoas físicas passam pelo crivo da justiça eleitoral, que trabalha com o cruzamento de dados junto à receita federal no que diz respeito à observância do teto de 10% (dez por cento) estabelecido no artigo 23, §1º, da Lei nº. 9.504/97, o que pode ser posteriormente apurado pelo MPE. Assim, tem-se que foram cumpridos os requisitos legais da espécie, estando o processo satisfatoriamente instruído com todas as informações e documentos exigidos pela Lei nº 9.504/97 e pela Resolução TSE nº 23.553/2017.

Diante do exposto, com fulcro no art. 62, XX, do regimento interno deste tribunal, bem como no art. 30, I, da Lei das Eleições e art. 77, I, da Res. TSE nº 23.553/17, em consonância com o parecer do ministério público eleitoral, aprovo as contas de campanha de Fernando Portela Teles Pessoa, eleito deputado estadual nas eleições 2018.

“A aprovação de nossas contas representa o que defendemos na campanha, com militância, de forma limpa, transparente e sempre prestando contas. Com poucos recursos financeiros, conquistamos quase 50 mil votos limpos“, ressaltou Fernando Pessoa. A sentença final aprovando a prestação de contas foi publicada no diário de justiça eletrônico do tribunal desde segunda-feira (3).