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URGENTE!! Juiz dá prazo de 72 horas para prefeito Tema explicar os motivos que levam a não dar posse aos aprovados em concurso público em Tuntum

Blog Minuto Barra, o Portal de Notícias do Gildásio Brito

O Ministério Público do Maranhão entrou no último dia 5 de março, com uma Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer com pedido de urgência, para que o Poder Judiciário, obrigue, o prefeito Cleomar Tema do município de Tuntum, proceder, com a chamada e posse imediata de todos os aprovados no concurso público realizado no primeiro semestre de 2019.

Segundo o promotor de Justiça, Wlademir Soares, o concurso público foi homologado em 11 de setembro de 2019, mas ocorre, que desde sua homologação, os aprovados permanecem sem a devida nomeação, tem em vista que a prefeitura de Tuntum deixa de chamar os aprovados e prefere realizar contratados.

O promotor diz ainda, que a gestão do prefeito Tema usa de uma prática comum no Brasil e contumaz em Tuntum, que prestigia o clientelismo, em razão de interesses políticos pessoais, em total afronta ao que reza a Constituição Federal.

O Ministério Público solicitou ao Judiciário em regime de urgência vários pedidos, com destaque para os relacionados abaixo;

*Nulidade de todos os contratados realizados mediante contratos

*Proibir a prefeitura de Tuntum de realizar novos contratos

*Obrigar o prefeito de Tuntum nomear todos os aprovados no Concurso Público

Ao analisar os pedidos feitos pelo Ministério Público na Ação contra o prefeito Tema e a prefeitura de Tuntum, o juiz Raniel Barros deu prazo de 72 horas para o prefeito se explicar e justificar os motivos que levam ele em não proceder com a chamada e posse dos aprovados no concurso público. Após a manifestação do prefeito Tema, o juiz julgará o pedido do promotor de justiça. Veja abaixo o despacho do juiz;

DESPACHO

Em atenção ao art. 2º da Lei nº. 8.437/92, notifique-se o Município de Tuntum, por seu Prefeito, para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, apresentar manifestação ao pedido de medida liminar.

Após, voltem-me conclusos na tarefa concluso para decisão com pedido de liminar.

Cumpra-se, com urgência.

RANIEL BARBOSA NUNES

Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tuntum

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