Barra do Corda/MA, 29 de março de 2024
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URGENTE!! Juiz Iran Kurban concede prazo de 15 dias para Jaile Lopes se defender de acusação do Ministério Público

Blog Minuto Barra, o Portal de Notícias do Gildásio Brito

O juiz Iran Kurban Filho, titular da 2ª vara da comarca de Barra do Corda e, respondendo, pela 1ª vara devido o juiz Queiroga Filho se encontrar gozando de suas férias, concedeu prazo de 15 dias para o vereador e professor Jaile Lopes, acusado pelo MP, de acumulo ilegal de cargos, onde o órgão ministerial pede seu afastamento do cargo e devolução de mais de 322 mil reais, concedeu, prazo de 15 dias para o vereador se manisfestar por escrito.

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Em seu despacho proferido na última segunda-feira e publicado ontem, terça-feira, o juiz fala em prudencia e o direito do acusado em se defender, concedendo, prazo de 15 dias para Jaile Lopes apresentar por escrito sua defesa, inclusive, quanto ao pedido de liminar.

Pois bem. Analisando detidamente os fatos articulados na inicial, bem como o pedido de liminar ora apreciado, vislumbro que a concessão desta implicaria em medida satisfativa, de modo a tornar ausente um dos requisitos indispensáveis para tal, ante a sua irreversibilidade, mostrando-se, portanto, prudente, a prévia oitiva do requerido antes de prolação de decisão liminar. Assim, notifique-se o requerido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifestar-se por escrito, inclusive acerca do pedido de liminar, podendo instruí-la com documentos e justificações”, disse o juiz Iran Kurban Filho.

VEJA ABAIXO O DESPACHO DO JUIZ NA ÍNTEGRA:

 

DESPACHO

(Proc 0806452-92.2019.8.10.0027)

Vistos.

Trata-se de Ação Civil por Atos de Improbidade Administrativa por Acúmulo Ilegal de Cargos Públicos com liminar de afastamento e bloqueio de bens proposta pelo Ministério Público Estadual em desfavor de Jaile Antonio Lopes dos Santo, alegando, em suma, que este acumula ilegalmente três cargos públicos de professor, sendo dois junto ao Estado do Maranhão e um junto ao Município de Barra do Corda, e mais o cargo eletivo de vereador.

Em face disso, pede, em sede de liminar, o afastamento cautelar do requerido do cargo de vereador e do cargo municipal de professor, uma vez que tais cargos não poderiam, desde o princípio, ser assumidos em razão de já possuir dois cargos de professor na rede estadual. No mais, requereu a indisponibilidade de bens, alegando que recebeu indevidamente remuneração, causando prejuízo ao Erário. No mérito, requereu o ressarcimento dos danos causados, perda dos direitos políticos, multa civil e demais sanções criminais.

Pois bem. Analisando detidamente os fatos articulados na inicial, bem como o pedido de liminar ora apreciado, vislumbro que a concessão desta implicaria em medida satisfativa, de modo a tornar ausente um dos requisitos indispensáveis para tal, ante a sua irreversibilidade, mostrando-se, portanto, prudente, a prévia oitiva do requerido antes de prolação de decisão liminar.

Assim, notifique-se o requerido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifestar-se por escrito, inclusive acerca do pedido de liminar, podendo instruí-la com documentos e justificações.

Após, conclusos.

Barra do Corda, 20 de Maio de 2019.

Juiz de Direito IRAN KURBAN FILHO

Titular da 2ª Vara da Comarca de Barra do Corda, respondendo

 

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