Barra do Corda/MA, 26 de abril de 2024
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URGENTE!! Juiz Iran Kurban determina que invasores deixem terreno próximo ao posto do Nenzin e que casas sejam demolidas

Blog Minuto Barra, o Portal de Notícias do Gildásio Brito 

O Juiz Iran Kurban Filho da segunda vara de Barra do Corda, acatou o pedido de Maria Leide de Sousa Borges e Aldeneide Jorge da Silva, onde alegaram na peça processual que um terreno de propriedade dos mesmos, foram invadidos no ano de 2013 às margens da Br-226 ao lado do posto do Nenzin em Barra do Corda.

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Na sentença, o juiz afirmou que analisando a documentação de cartório foi comprovado que Maria Leide e Aldeneide Jorge são os legítimos donos do terreno que foi invadido, sendo que os mesmos adquiriram o mesmo no dia 2 de janeiro de 2001, através de compra feita a Moisés Sousa e Sônia Maria de Araújo.

“Ante o exposto, e de acordo com o parecer ministerial, e por tudo mais que fos autos consta, confirmo a tutela antecipada antes deferida e julgo procedentes os pedidos constantes na petição inicial, para, por consequência disso, determinar a imassão das autoras na posse do imóvel descrito na inicial, inclusive, com auxílio de força policial, para fins de cumprimento do propósito do que se decide”, declarou o juiz.

Ainda na decisão, o juiz determinou ainda a demolição de todas as casas e demais imóveis construídos naquele terreno.

“Defiro,ainda, o pleito de demolição das construções edificadas na área respectiva, registrando, por oportuno,que as ações necessárias pata tal deverão ser praticadas e custeadas pela parte autora, contudo, com auxílio protecional da Polícia Militar do Estado do Maranhão”, concluiu o juiz.

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