Barra do Corda/MA, 18 de abril de 2024
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URGENTE!! Juiz Queiroga Filho rejeita pedido de partido aliado a Eric Costa que buscava barrar convenção de Rigo Teles no campo da maçonaria em Barra do Corda

É a segunda tentativa frustrada do partido Solidariedade na Justiça Eleitoral de Barra do Corda perseguindo o pré-candidato Rigo Teles.

URGENTE!! Juiz Queiroga Filho rejeita pedido de partido aliado a Eric Costa que buscava barrar convenção de Rigo Teles no campo da maçonaria em Barra do Corda

O partido Solidariedade que é aliado do prefeito Eric Costa perde mais uma na Justiça eleitoral local.

No último dia 24 de agosto esse mesmo partido que é presidido pelo ex-vereador Rivelino do Alim, aliado de Eric Costa, tentou barrar na justiça a pesquisa INOP que apontou Rigo Teles liderando nos números. O juiz Queiroga Filho naquela oportunidade negou os pedidos e liberou a divulgação da referida pesquisa por não encontrar qualquer tipo de irregularidade em seu registro.

Ontem, dia 9 de setembro, novamente o partido Solidariedade armou mais uma perseguição contra Rigo Teles na Justiça Eleitoral. CONTINUE LENDO ABAIXO A MATÉRIA;

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Dessa vez, o partido aliado do prefeito Eric Costa alegava que a convenção de Rigo Teles(Partido Liberal) não poderia ocorrer no campo de futebol da maçonaria, pois é perto da UPA.

Ocorre que esse mesmo partido não lembrou de entrar na justiça quando Dr Adriano Brandes fez seu aniversário na maçonaria em fevereiro, já que o local é do lado da UPA.

O partido também esqueceu lá em 2015 de entrar na justiça quando Eric Costa fez uma festa na maçonaria com bastante foguetes para se filiar ao PCdoB. A UPA já funcionava ali do lado.

Esse mesmo partido aliado de Eric Costa esqueceu de entrar na justiça em meses e tempos passados quando ocorriam grandes partidas de futebol com bastante barulho, apitos e foguetes.

Na verdade, a tentativa era em perseguir o grupo de Rigo Teles e, mais uma vez, o partido Solidariedade, aliado do prefeito comunista, perde mais uma na justiça de Barra do Corda.

O juiz Queiroga Filho entendeu que o pedido do partido Solidariedade que buscava proibir a realização da convenção de Rigo Teles no campo de futebol da maçonaria não atende sequer os requisitos básicos e legais.

“Destarte, perscrutando os autos, indeferir o pedido de tutela e urgência é medida que se impõe, já que não configurados os requisitos do art. 300 do código de processo civil.

Demais de tudo isso, não atendidos os prefalados requisitos, minguam-se todos os efeitos desta representação quanto a sua utilidade, vez que realizadas as convenções, não há o que se proibir, nem ilicitude a ser averiguada, dada a natureza das normas em que esta ação se respalda, a saber, o artigo 96, inciso I, da Lei nº 9.504/97, combinado com o art. 39, § 3º, II do mesmo diploma normativo.

Por fim, a defesa de direito sanitário não compete ao requerente, caracterizando uma evidente ilegitimidade ativa ad causam.

Ante o exposto e observando o que mais consta dos autos, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, já que não configurados os requisitos do art. 300 do código de processo civil, bem assim, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, por falta de interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do código de processo civil”.

Publique-se. Intimem-se via PJE.

Barra do Corda/MA, Quinta-Feira, 10 de setembro de 2020.

 

ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO

Juiz da 23ª Zona Eleitoral

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