Barra do Corda/MA, 24 de abril de 2024
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URGENTE!! Juiz Queiroga Filho rejeita pedido do MP para bloquear os bens do vereador João Pedro em Barra do Corda

Blog Minuto Barra, o Portal de Notícias do Gildásio Brito

Abaixo, fotografia do juiz Queiroga Filho, titular da Primeira Vara da Comarca de Barra do Corda.

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O Ministério Público de Barra do Corda ingressou em 30 de outubro de 2019, com uma Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa contra sete pessoas e uma empresa, acusando-os, de terem praticado irregularidades em um processo licitatório realizado em 2012 para a construção de Unidades Básicas de Saúde da Família, ainda na gestão do prefeito Nenzin.

O promotor Guaracy Martins Figueiredo denunciou ao Poder Judiciário; João Pedro Freitas da Silva Filho, Valdeni Silvino da Silva, Maria Ildinar Jacauna de Sousa, Francisco Helder Milhomem Chaves, Tamara Maria Pinto Oliveira (responsáveis pelo processo licitatório), a Construtora Priscila Ltda e seus responsáveis, Maria de Lourdes Sousa da Silva e Severino Rodrigues Barbosa.

A tomada de preços n° 003/2012 foi vencida pela Construtora Priscila Ltda e resultou na assinatura de um contrato no valor de R$ 530.836,26 para a construção das Unidades Básicas de Saúde da Família nos bairros Tresidela(ao lado da escola Ardalião Pires e na Vila Nenzin.

Um dos problemas encontrados segundo Ministério Público, foi a falta de uma série de documentos obrigatórios, de acordo com a Lei de Licitações (8.666/93). Também não foi encontrado, segundo o MP, parecer jurídico ou Documento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Além disso, o edital da licitação foi assinado por Valdeni da Silva, presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e não pela autoridade competente, como prevê a legislação, disse o promotor. Outro ponto é o fato de que o extrato do contrato foi assinado em 12 de julho de 2012, mas foi publicado somente no dia 23 de outubro de 2012.

De acordo com o promotor de justiça Guaracy Martins Figueiredo, a Construtora Priscila LTDA foi a única empresa a apresentar proposta de preços, o que poderia ter suscitado na CPL a necessidade de deflagração de um novo processo licitatório, garantindo o respeito aos princípios da impessoalidade e da eficiência, além de proporcionar ampla concorrência, evitando favorecimento à empresa contratada.

Na Ação, o Ministério Público pedia o bloqueio dos bens de todos os acusados, além da condenação por improbidade administrativa.

Abaixo, fotografia do vereador João Pedro Filho(MDB).

No último dia 26 de fevereiro de 2020, o juiz Queiroga Filho analisou o pedido de urgência do Ministério Público onde solicitava o bloqueio dos bens do vereador João Pedro Filho e outras seis pessoas.

Segundo o juiz, o Promotor de Justiça apresentou a denúncia baseando-se unicamente em vícios no processo licitatório.

“Da leitura da inicial, vê-se que a ação se baseia unicamente em vícios inerentes à formalização do procedimento licitatório, como a falta de projeto básico aprovado pela autoridade competente, minutas do edital de licitação, Ausência de Parecer Jurídico e de documento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), edição do edital por autoridade incompetente (presidente da comissão permanente de licitação) e publicação do contrato além do prazo em que fora assinado”, disse o juiz.

Queiroga Filho destaca ainda em sua decisão liminar, que o Ministério Público sequer apresentou na denúncia possíveis danos aos cofres públicos. Vale destacar que as duas obras foram inciadas, concluídas e inauguradas ainda no governo Nenzin.

“Entretanto, para que haja ato de improbidade administrativa por frustração do procedimento licitatório, nos termos do art. 10, V, VII e XII, da Lei 8.429/92, seria necessária a indicação do correspondente prejuízo ao erário, com a prática de perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres. Ou, noutras palavras, vê-se que a ação não indica, em nenhum momento, qual o importe de valor que o erário despendeu a mais por conta da inobservância das formalidades do procedimento licitatório”, disse o juiz.

O juiz Queiroga Filho disse que o Ministério Público sequer mostrou na Ação se as duas obras não foram  concluídas. “Não se cogitou sequer sobre a ausência de realização das obras – Unidades Básicas de Saúde dos Bairros Tresidela e Vila Nenzim no Município de Barra do Corda(MA). Ademais, neste exame de cognição sumária dos fatos e provas carreados, muito embora se constatem vícios e irregularidades formais, tais fatos somente justificam a incidência de improbidade administrativa se causarem prejuízo ao erário, seja por ato doloso ou culposo”, destacou o magistrado.

O magistrado concluiu sua decisão liminar falando quanto a demora para que tal denúncia fosse apresentada ao Poder Judiciário, sete anos depois, já que tais licitações se referem ao ano 2012, onde somente em 2019, o MP apresentou denúncia.

“Quanto ao segundo requisitos, do perigo da demora, percebe-se que a casuística trata de contrato realizado nos idos de 2012, ou seja, há mais de 07 (sete) anos, não se podendo presumir que após tão longo prazo, haja a necessidade de tornar indisponíveis os bens dos requeridos, sem que se apontasse qualquer ato de desfazimento de seus pertences. Logo, não estando preenchido o primeiro requisito da medida, não há por que se analisar o segundo, que é o perigo de dano ou ao resultado útil do processo”, disse o juiz.

Ante o exposto, e observando o que mais consta dos autos, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA DE INDISPONIBILIDADE DE BENS, por não estarem preenchidos os requisitos do art. 300, do novo código de processo civil, c/c art. 7º, 10, V, VII, IX, XII c/c 11, IV, da Lei 8.429/92, concluiu o juiz Queiroga Filho.

O magistrado deu prazo de 15 dias para que todos apresentem suas defesas e, por fim, ele julgue toda a Ação.

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