Barra do Corda/MA, 19 de abril de 2024
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URGENTE!! Justiça nega pedido do vereador Jaile Lopes em Barra do Corda

Blog Minuto Barra, o Portal de Notícias do Gildásio Brito

O vereador Jaile Lopes entrou com um pedido de liminar junto ao Poder Judiciário de Barra do Corda para que a Prefeitura Municipal fosse obrigada a lhe conceder licença do cargo de professor para exercício do mandato eletivo de vereador, bem como suspender todo e qualquer ato de exoneração do cargo de professor municipal. Jaile Lopes requereu ainda ao juiz arquivamento do processo administrativo aberto pela secretaria de educação, bem como anulação do despacho que terminou a escolha ou exoneração do cargo de professor após a prefeitura detectar que o mesmo estaria com acúmulo ilegal de cargos. O vereador solicitou ainda ao Judiciário que determine a secretaria de educação sua reintegração ao cargo de professor.

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Jaile Lopes requereu ainda que lhe seja concedido em definitivo a licença para exercício de mandato eletivo e, ao final, declarada a licitude de acúmulo de cargos do autor na condição específica de um cargo de professor da rede estadual (licença para mandado classista) + Um cargo de professor da rede municipal (licença para mandato eletivo sem remuneração) + a função política de Vereador, tendo em vista a possibilidade da tríplice acumulação com o afastamento de um dos cargos.

Ao analisar o pedido do vereador Jaile Lopes, o juiz Queiroga Filho disse que tramita em sua vara de atuação uma Ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público contra o referido vereador onde o acusa de acúmulo ilegal de cargos e pede a bloqueio dos bens, afastamento do cargo de Vereador e do cargo de professor da rede municipal de Barra do Corda.

O juiz frisa ainda que quanto ao pedido do MP contra Jaile Lopes, sequer foi analisado por ele, sendo que a única movimentação ocorrida no processo foi de uma notificação para que Jaile apresente defesa, mas o acusado ainda não foi notificado pelo Oficial de Justiça.

“Bom frisar que ainda não foram apreciados os pedidos formulados em sede de liminar nos autos dessa ação de improbidade, tendo apenas o Magistrado que respondia por esta Vara determinado na época a notificação prévia do autor, medida essa que não foi ainda cumprida pelo Oficial de Justiça.”disse Queiroga Filho.

O juiz diz em sua decisão que pelo fato de existir uma ação do Ministério Público contra Jaile Lopes onde trata do mesmo assunto em questão, não tem como deferir o pedido do vereador.

“Diante dessas questões, e sendo claro o conflito existente entre esta ação e a de improbidade acima mencionada, não há como deferir, pelo menos neste momento, qualquer medida com o fito de reintegrar o autor no cargo de Professor municipal, até mesmo porque poderá inviabilizar eventual apreciação dos pedidos de liminar naquela ação de improbidade.”, escreveu o juiz. E concluiu sua decisão negando o pedido do vereador Jaile Lopes. “Assim sendo, indefiro os pedidos de liminar formulados pelo autor”. disse Queiroga Filho.

Queiroga Filho determinou que o pedido de Jaile Lopes seja anexado na denúncia do Ministério Público que pede seu afastamento do cargo de vereador.

“Outrossim, havendo nítida conexão entre essas ações, devem as mesmas serem reunidas para decisão conjunta, nos termos do §3º do art. 55 do CPC. Assim, determino que a Secretaria reúna no Sistema PJE o presente processo com os autos da ação de improbidade nº 0806452-92.2019.8.10.0027, bem como habilite o patrono do autor nos autos deste processo e, após, intime-o via PJE para responder a notificação no prazo de 15 dias. Cite-se o réu, por seu Prefeito ou Procurador, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 30 (trinta) dias úteis.”, determinou o magistrado.

 

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