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Medida foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em dezembro. Ações no STF questionam, entre outros pontos, o prazo de implementação da nova regra.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu nesta quarta-feira (15) a aplicação do chamado juiz de garantias por 180 dias. Toffoli concedeu uma decisão liminar (provisória) em ações que questionam a medida, atendendo parcialmente aos pedidos. O STF ainda vai julgar, no plenário, o mérito das ações.
A criação da figura do juiz de garantias foi incluída pelos parlamentares no pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional no fim do ano passado. Com a determinação de Toffoli, as regras para o juiz de garantias não serão aplicadas a partir de 23 de janeiro, quando outros pontos da nova legislação entram em vigor.
Conforme a decisão de Toffoli:
- a aplicação do juiz de garantias fica suspensa por 180 dias;
- o juiz não será aplicado em processos e investigações que já estejam em curso, ao fim desse prazo;
- o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogará os debates sobre o tema até 29 de janeiro.
O juiz de garantias não valerá para:
- processos de competência originária dos tribunais superiores (como STJ e STF) e tribunais de Estados e do Distrito Federal;
- processos de competência do Tribunal do Júri, em que a decisão já é colegiada;
- casos de violência doméstica e familiar – que, segundo a decisão, demandam um “procedimento mais dinâmico”;
- processos criminais de competência da Justiça Eleitoral.
Essas regras valem até que o tema seja analisado em plenário – os ministros podem manter ou derrubar cada ponto. Toffoli afirmou nesta quarta que o tema será pautado assim que as ações forem liberadas pelo relator original, ministro Luiz Fux, que está em recesso.
Entenda a decisão
Ao anunciar a decisão, Toffoli disse que identificou urgência para decidir sobre as três ações, já que a lei entrará em vigor antes do retorno do recesso do Judiciário. Segundo Toffoli, o juiz de garantias veio para “reforçar a garantia da imparcialidade” e, na visão dele, “não demanda criação de novos cargos.”
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O presidente do STF concordou, no entanto, com o argumento de que o prazo de 30 dias para implementar as mudanças seria insuficiente. Com base nisso, suspendeu a aplicação do juiz de garantias por 180 dias – o prazo começa a contar quando a decisão for publicada oficialmente.
“A implementação do juiz de garantias demanda organização que deve ser implementada de maneira consciente em todo o território nacional, respeitando-se a autonomia e as especificidades de cada tribunal”, disse Toffoli.
“Impõe-se a fixação de um regime de transição mais adequado e razoável, que viabilize, inclusive, sua adoção de forma progressiva e programada pelos Tribunais”, declarou.
A decisão provisória de Toffoli também estabelece que a lei é prospectiva, e não retroativa. Isso significa que, nos processos e investigações em andamento, não será preciso redistribuir os documentos a novos juízes.
Quando o prazo de 180 dias acabar, segundo a decisão, as ações penais que já tiverem sido instauradas seguirão nas mãos do juízo competente. “O fato de o juiz da causa ter atuado na fase investigativa não implicará seu automático impedimento”, diz a decisão.
Já para as investigações em curso, Toffoli definiu que “o juiz da investigação tornar-se-á o juiz das garantias do caso específico”. Ou seja, também não será necessário designar um novo juiz de garantias para assumir o caso.
G1