
A Superintendência Estadual de Investigações Criminais (SEIC) prendeu em flagrante delito no dia 30 de abril de 2021 pela suposta prática do crime tipificado no artigo 180, § 1º do CP vários empresários na cidade de Barra do Corda acusados de roubar uma carga de óleo comestível e colocar a venda.
Os autos de prisão em flagrante foram remetidos a juíza plantonista de Dom Pedro que, em sua decisão, manteve os empresários presos.
Ocorre que, na data de hoje, 24 de maio, após análise do Habeas Corpus protocolado pelo advogado Dr. Salatiel Santos, os empresários de iniciais L.P.C.P e R.F.S tiveram sua liberdade provisória deferida pelo Tribunal de Justiça em São Luís pela acolhida da tese do Habeas Corpus impetrado pelo advogado.
Após serem colocados em liberdade o processo segue para a fase de Instrução e Julgamento.
Amigo, a título de colaboração ao seu renomado blog, o art 180 , parágrafo 1 CPB, tupifica a acusação de receptação de roubo ou furto…
Abraços e um ótimo começo de semana abençoado por Deus sempre.
*melhor dizendo tipifica