Barra do Corda/MA, 3 de julho de 2024
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URGENTE!! Amanda Gentil, deputada federal eleita, poderá não ser diplomada no Maranhão

A deputada federal eleita, filha do prefeito de Caxias, Fábio Gentil, é acusada pelos técnicos do TRE/MA de receber doações com fortes indícios de irregularidades. Ela terá de devolver mais de R$ 1,2 milhão ao Tesouro Nacional.

URGENTE!! Amanda Gentil, deputada federal eleita, poderá não ser diplomada no Maranhão

Um parecer conclusivo dos técnicos do setor de prestação de contas do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão pedem a desaprovação das contas de campanha da deputada federal eleita, Amanda Gentil.

Os técnicos detectaram gravíssimas irregularidades na arrecadação/doações e gastos na campanha da jovem Amanda, filha do prefeito de Caxias e que foi eleita deputada federal com 108 mil votos.

O parecer recomenda, ainda, que Amanda Gentil devolva ao Tesouro Nacional a quantia de  R$ 1.247.956,50 (um milhão e duzentos e quarenta e sete mil e novecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos) relativos às irregularidades na aplicação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

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“Foram detectadas divergências entre as informações relativas às despesas, constantes da prestação de contas final em exame e aquelas constantes da prestação de contas parcial, frustrando a execução tempestiva das medidas de controle concomitante, transparência e fiscalização, contrariando o que dispõe o art. 47, § 6º, da Resolução TSE nº 23.607/2019. Pelo exposto, esta comissão de analise opina pela DESAPROVAÇÃO, das contas da candidata ao cargo de Deputada Federal, AMANDA KELLY GENTIL GUIMARÃES ROSA, referentes à campanha eleitoral de 2022, nos termos do art. 74, III, da Resolução do TSE nº. 23.607/2019, c.c. o art. 30, II, da Lei nº. 9.504/1997, considerando que há inconsistências e irregularidades de natureza grave. Sugere-se o encaminhamento dos autos do Ministério Público Eleitoral, para emissão de parecer, no prazo de 2 (dois) dias, nos termos do §4° do art. 64 da Resolução – TSE nº. 23.607/2019, e conhecimento dos fatos apontados no item 6.6, em conformidade com o disposto no art. 91 da mesma resolução. Recomenda-se, ainda, o recolhimento ao Tesouro Nacional do montante de o valor de R$ 1.247.956,50 (um milhão e duzentos e quarenta e sete mil e novecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos) relativos às irregularidades na aplicação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha”, finalizou o relatório.

A juíza do TRE/MA, Ana Graziela Neiva, encaminhou no último dia 28 de novembro o caso ao Ministério Público Federal Eleitoral para emitir um parecer concluso no prazo de dois dias.

REQUERENTE: ELEICAO 2022 AMANDA KELLY GENTIL GUIMARAES ROSA DEPUTADO FEDERAL, AMANDA KELLY GENTIL GUIMARAES ROSA

Relator(a): Juíza ANNA GRAZIELLA SANTANA NEIVA COSTA  

                                                                              DESPACHO

Nos termos do art. 73 da Resol.-TSE nº 23.607/2019[1], dê-se vista ao Ministério Público.

Cumpra-se.

Juíza Anna Graziella Santana Neiva Costa

Relatora

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