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CUIDADO: Justiça do Maranhão afasta tese de “RAPA TUDO” ou “50% dos BENS” em fim de namoro

Nas entrelinhas, entende-se claramente que o juiz do Maranhão deu o recado; "Quem busca namorar por interesse e com intenção em "RAPAR TUDO" ou levar "50% DOS BENS" do outro em fim de namoro, NÃO CONSEGUIRÁ.. 

CUIDADO: Justiça do Maranhão afasta tese de "RAPA TUDO" ou "50% dos BENS" em fim de namoro

O caso inusitado ocorreu no Maranhão, na cidade de Cantanhede. A decisão judicial ocorreu agora em junho de 2023.

A justiça negou pedido feito por uma mulher que buscava ficar com a residência do namorado, após três anos de relacionamento.

No processo, ela afirmava que havia construído com o namorado um patrimônio. Disse ainda possuir fotos com ele e, até, em viagens. Fruto desse namoro, veio um filho.

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Ocorre, que o rapaz conseguiu provar na justiça que não coabitava na mesma residência com a namorada. Inclusive, juntou no processo, fotos dele com outras mulheres.

Mediante tal conflito, o juiz de Lago da Pedra, que estava respondendo pela cidade de Cantanhede, local do fato em questão, proferiu uma sentença negando os pedidos da moça e reconhecendo o relacionamento apenas como “NAMORO QUALIFICADO”, quando ambos apenas querem se relacionar, porém, sem compromisso de constituir uma família, mesmo que tenha um filho dentro do namoro.

Nas entrelinhas, entende-se claramente que o juiz Guilherme Valente da justiça do Maranhão deu o recado; “Quem busca namorar por interesse e com a intenção em “RAPAR TUDO” ou levar “50% DOS BENS” do outro em fim de namoro, NÃO CONSEGUIRÁ.

TENTOU LUDIBRIAR A JUSTIÇA

“No caso em tela, as partes mantiveram, induvidosamente, uma relação amorosa no período entre Maio/2015 a Julho/2018 (…) Destarte, o que se discute nos autos não é a existência da relação amorosa em si, senão a natureza jurídica desse convívio (…) A verdade é que inexistem elementos para afirmar pela existência ou inexistência de coabitação (…) O que ficou bem claro no processo foi que a autora indicou imóvel diverso daquele onde residia, à época dos fatos, no intuito de assegurar a posse judicial do bem de raiz”, destacou o juiz na sentença,.

Namorar por puro interesse no material e não no coração, poderá ser uma investida frustrada.

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