
Os ministros do Tribunal de Contas da União reunidos em sessão no último dia 7 de julho do corrente ano discutiram e analisaram a tomada de contas especial instaurada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, contra o ex-prefeito do município de Itaipava do Grajaú, Luiz Gonzaga dos Santos Barros, por supostas irregularidades nos recursos destinados pelo governo federal entre os anos 2001-2004 e 2005-2008, em razão da impugnação total de despesas dos recursos repassados à conta do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (Peja) e Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) , exercícios de 2005 e 2004, respectivamente.
Por unanimidade, o colegiado do TCU seguiu o voto do relator Augusto Calvalcanti e condenaram o ex-prefeito Luiz Gonzaga a devolver no prazo de 15 dias aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE- a quantia exata de R$ 209.416,20 mais multa de R$ 55.283,30.
Confira abaixo o Acórdão do Tribunal de Contas da União contra o ex-prefeito Luiz Gonzaga de Itaipava do Grajaú por irregularidades nos recursos da educação;