Barra do Corda/MA, 18 de abril de 2024
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Eleições 2020

Justiça eleitoral em Barra do Corda rejeita pedido de partido aliado a Crézia Santana para proibir divulgação da pesquisa INOP em Fernando Falcão

O Partido Progressista tentou sem qualquer fundamentação plausível barrar a realização e divulgação de uma pesquisa eleitoral no município de Fernando Falcão que aponta a liderança da pré-candidata do prefeito Adailton.

Justiça eleitoral em Barra do Corda rejeita pedido de partido aliado a Crézia Santana para proibir divulgação da pesquisa INOP em Fernando Falcão

O Partido Progressista de Fernando Falcão entrou com uma ação cautelar na Justiça eleitoral contra o Instituto Nacional de Opinião Pública(INOP), sob o argumento de que a pesquisa eleitoral registrada com o número MA-04170/2020, divulgada em 09/07/2020, contém vício insanável, no que tange ao plano amostral, margem de erro e ausência de fontes de dados secundários.

Sem nenhum argumento plausível na ação, o partido que é aliado da pré-candidata a prefeita Crézia Santana daquele município tentou na Justiça eleitoral em Barra do Corda para que o juiz eleitoral proibisse o Instituto INOP de registrar e divulgar pesquisas para prefeito no município de Fernando Falcão.

Ao analisar os pedidos do Partido Progressista, o juiz eleitoral disse que até a forma em que Ação foi protocolada encontrava-se fora a regra, já que, colocaram como Ação Cautelar, sendo que o protocolo correto é Representação eleitoral. CONTINUE LENDO ABAIXO A MATÉRIA;

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“Além dos mais, solicitar ao Poder Judiciário eleitoral para que proíba um Instituto de pesquisas que possui liberdade para registrar, realizar e divulgar seus números, não encontra qualquer amparo na lei tal pedido. Seria mesmo que censurar o Instituto através de prisão domiciliar eleitoral para que ele não coloque sua equipe de pesquisadores nas ruas para realizar seus trabalhos”, disse o advogado Samuel Jorge.

A pesquisa do Instituto INOP divulgada em julho mostrou a pré-candidata Raimunda do Josemar, aliada do prefeito Adailton Cavalcante, na liderança.

Amanhã, quarta-feira, 2 de setembro, uma nova pesquisa do Instituto INOP registrada será divulgada em Fernando Falcão.

O juiz Iran Kurban Filho sentenciou e rejeitou a Ação do PP, partido aliado a pré-candidata Crézia do Moaci, que pedia a proibição de divulgação de pesquisas eleitorais através do Instituto INOP no município de Fernando Falcão.

“Por oportuno, friso que a irresignação quanto a irregularidades de pesquisas eleitorais devem ser manejadas por instrumento e prazo adequados em cada caso, não sendo permitido ao magistrado emitir um comando geral e prévio para coibir Instituto de Pesquisa de realizar pesquisas eleitorais, o controle é realizado no caso concreto, sujeitando o responsável pelas irregularidades às sanções legais.

Ante o exposto, em face da ausência de interesse de agir, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do seu mérito.

Feito isento de custas.

Publique-se. Registre-se Intime-se.

Após o trânsito em julgado, arquive-se com a devida baixa.

Barra do Corda, 20 de agosto de 2020.

Iran Kurban Filho

Juiz Eleitoral

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