Barra do Corda/MA, 26 de abril de 2024
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Justiça

Juiz Queiroga Filho vê indício de irregularidade na escolha da empresa “Legatus” para realizar concurso da prefeitura de Barra do Corda

Segundo o magistrado em sua decisão que suspendeu por seis meses, a prefeitura de Barra do Corda não apresentou a licitação e muito menos cópia do contrato em que a Legatus foi agraciada para realizar o concurso público.

Juiz Queiroga Filho vê indício de irregularidade na escolha da empresa "Legatus" para realizar concurso da prefeitura de Barra do Corda

A justiça em Barra do Corda através do juiz Antônio Elias de Queiroga Filho atendeu dois pedidos em ações populares e com parecer do Ministério Público do Maranhão e determinou, a suspensão por seis meses quanto a realização do concurso da prefeitura daquele município.

Nas duas ações, foi alegado que o período para realizar a prova era em meio à pandemia do novo Coronavírus e que, coloraria em risco, todos os pretensos candidatos ao concurso, como também, excluiria àqueles do chamado grupo de risco.

Chama atenção ainda para dois pontos na decisão do juiz Queiroga Filho. CONTINUE LENDO ABAIXO A MATÉRIA;

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O magistrado disse perceber indícios de irregularidades na escolha da empresa LEGATUS por parte da prefeitura de Barra do Corda. Segundo Queiroga Filho, a prefeitura não apresentou o processo licitatório para a escolha da empresa e muito menos cópia do contrato, podendo ter provocado lesão ao patrimônio público. “Ademais, deixou omisso ainda a juntada da própria licitação e contratação da empresa, conforme tocado por uma das ações populares, a evidenciar, neste exame de cognição sumária, eventual irregularidade do processo, apto a ensejar evidente lesão ao patrimônio público”, disse o juiz.

Outro ponto que o juiz considerou para suspender o concurso público, foi o próprio Decreto Municipal de número 109/2020 editado e assinado pelo prefeito Eric Costa onde ele mesmo proíbe pessoas do grupo de risco saírem de casa. Ou seja, se prefeito considera no Decreto Municipal assinado por ele mesmo que o momento oferece riscos de contaminação, como ele pretendia realizar um concurso dessa magnitude em meio uma pandemia e excluindo pessoas?

Veja o que diz o juiz; “Dessa forma, quem sendo idoso – com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos de idade – que se inscrever para prestar o concurso público estará totalmente excluído do certame, impedido inclusive de estar presente no local de prova, dada a evidente aglomeração a que pretende a edilidade evitar”, disse o Magistrado ao decidir pela suspensão do concurso público.

O Decreto Municipal(assinado pelo prefeito Eric Costa) nº. 109/2020, de 29 de Julho de 2020, cujo art. 2º prevê:

Art. 2º Obrigatoriamente devem permanecer em isolamento social (em casa):

I- Pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

II- Crianças (0 a 12 anos);

III- Imunossuprimidos independente de idade;

IV- Portadores de doenças crônicas;

V- Gestantes e lactantes.

E o juiz Queiroga Filho completa dizendo; “Da mesma forma, gestante/lactante ou mesmo pessoas portadoras de doenças crônicas – a cuja aferição o edital sequer faz qualquer previsão ou exigência de exames para tanto – também não poderão prestar o concurso público. A exclusão dessas pessoas – inseridas no grupo de risco –, por conta da obrigatoriedade do isolamento social imposta pelo art. 2º do Decreto Municipal nº. 109/2020 é medida de extremo preconceito e punição por puro critério de saúde, e não por critérios técnicos e de merecimento para lograr êxito nos exames”, disse o juiz.

Ou seja, o próprio Decreto Municipal editado e assinado pelo prefeito Eric Costa ordenando pessoas do grupo de risco a continuarem em casa devido os riscos de contaminação,  contribuiu para que o juiz Queiroga Filho determinasse a suspensão do concurso público da prefeitura de Barra do Corda.

O juiz destaca ainda em sua decisão que, enquanto não houver vacina, não se pode falar em imunização de pessoas.“Com efeito, o Decreto Municipal veio ao mundo jurídico para a tutela de pessoas classificadas como de grupo de risco ao Covid-19, situação essa que deve perdurar enquanto não houver vacina que garanta a imunização da doença. Vacina essa, por óbvio, que tenha comprovada eficácia após evidências demonstradas em ensaios clínicos randomizados”, disse o juiz Queiroga Filho.

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