Barra do Corda/MA, 28 de março de 2024
×
Barra do Corda/MA, 28 de março de 2024

Publicidade

Justiça

A pedido do MPF, Justiça Federal torna réus a atual prefeita e o prefeito eleito de Sucupira do Norte, no Maranhão

Marcony dos Santos e Leila Rezende são acusados pelo Ministério Público Federal de não prestarem conta de um convênio firmado com o FNDE para construção de uma escola com 6 salas.

A pedido do MPF, Justiça Federal torna réus a atual prefeita e o prefeito eleito de Sucupira do Norte, no Maranhão

No dia 9 de junho do corrente ano o Ministério Público Federal entrou com uma Ação por Atos de Improbidade Administrativa contra a atual prefeita de Sucupira do Norte Leila Rezende e contra o ex-prefeito Marcony dos Santos(atualmente prefeito eleito daquele município).

Segundo o Procurador Federal, Marcony dos Santos e Leila Rezende deixaram de prestar contas do Termo de Compromisso PAR nº 17466/2013, celebrado entre o Município de Sucupira do Norte e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, bem como, geriram mal os recursos recebidos. O Termo de Compromisso citado tinha por objetivo a construção de um Espaço Escolar composto por 06 (seis) salas de aula,  localizado no povoado Água Branca, zona rural do município.

Pelo ajuste, o FNDE transferiria ao Município o montante de R$ 1.021.869,45 (um milhão e vinte e um mil, oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta e cinco centavos). CONTINUE LENDO ABAIXO A MATÉRIA;

Publicidade

Entretanto, afirma o MPF que, apesar de já ter sido transferida a quantia de R$ R$ 459.841,25, correspondente a 45% do valor pactuado, apenas 37,57%, da obra foram executados, conforme Supervisão in loco (FNDE/Empresa) feita em 19/12/2017 e dados constantes do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação – SIMEC e do sítio do Banco do Brasil.

Ao analisar os pedidos no último dia 20 de novembro e com sua decisão publicada agora em 8 de dezembro, o juiz federal Victor Curado disse encontrar indícios para receber a denúncia e tornar reús a atual prefeita de Sucupira do Norte, Leila Rezende, e o ex-prefeito e agora prefeito eleito Marcony dos Santos.

Ante o exposto, RECEBO a petição inicial e determino a citação do réu.

Havendo contestação, se a parte ré alegar qualquer das matérias constantes no art. 301, CPC, ou opuser fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, intime-se o autor para réplica (art. 326 e 327, ambos do CPC).

Tudo feito, abra-se vista do feito ao Ministério Público Federal para se manifestar.

Intimem-se. Cumpra-se. Cite-se.

BALSAS, 20 de novembro de 2020.

                                         VICTOR CURADO SILVA PEREIRA

                                                                Juiz Federal

Assinado eletronicamente por: VICTOR CURADO SILVA PEREIRA
08/12/2020 09:28:36
http://pje1g.trf1.jus.br:80/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam
ID do documento: 382347453

Faça um comentário

Continue lendo...