
A juíza federal Bárbara Malta da 5ª Vara da Justiça Federal do Maranhão acatou no último dia 19 de março pedido do INCRA para ser parte acusatória em uma Ação proposta em 2018 pelo Ministério Público Federal em que pede a condenação do ex-prefeito de Barra do Corda, Eric Costa, do PCdoB. No despacho, a magistrada federal deu prazo de 15 dias para o INCRA se manifestar na denúncia contra o comunista.
ENTENDA O CASO:
Um grupo de cinco vereadores no ano 2015, se dirigiram até a sede da Polícia Federal em São Luís e apresentaram algumas denúncias contra o então prefeito de Barra do Corda, Eric Costa. A comitiva levou até o Superintendente da Polícia Federal os vereadores Dora Nogueira, Nilda Barbalho, Chico do Rosário, Graça do Ivan e Eteldo, onde apresentaram documentação com informações de possíveis irregularidades em um convênio da prefeitura de Barra do Corda em parceria com o INCRA. Trata-se de um convênio federal que tinha como objetivo a recuperação da estrada do PA DURVAL NETO, um total de 25km, até a Br-226. CONTINUE LENDO ABAIXO A MATÉRIA;
Por algumas vezes, agentes da Polícia Federal estiveram em Barra do Corda investigando o caso, compareceram na localidade, conversaram com moradores e até mesmo com o presidente da Associação do PA DURVAL NETO.
Por ordem do Superintendente da Polícia Federal à época, Dr Alexandre Saraiva, um inquérito policial foi aberto para apurar a execução do convênio federal para recuperação da estrada.
Após concluir o inquérito, a Polícia Federal encaminhou o caso ao Ministério Público Federal, onde o órgão, ofereceu denúncia na Justiça Federal do Maranhão contra o Eric Costa de Barra do Corda.
Em despacho no dia 19 de novembro de 2019, o juiz federal Carlos Madeira, da 5ª Vara, recebeu a ação contra o prefeito Eric Costa de Barra do Corda, tornando-o réu na denúncia.
O juiz federal Carlos Madeira deu prazo de 15 dias para o então prefeito Eric Costa se defender da acusação. Ocorre que, mesmo tendo sido notificado, Eric Costa não apresentou defesa.
O juiz notificou o INCRA, perguntando se a Autarquia Federal teria interesse em ser parte acusatória na denúncia contra o comunista. Em resposta, o INCRA respondeu que sim.
No último dia 19 de março, a juíza federal Bárbara Malta da 5ª Vara, aceitou o pedido do INCRA e deu prazo de 15 dias para a Autarquia apresentar acusação na Ação do MPF contra o ex-prefeito Eric Costa.
O Ministério Público Federal pede a condenação do ex-prefeito de Barra do Corda Eric Costa, que é do PCdoB, pela prática de Ato de Improbidade Administrativa e que seja obrigado a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 861.690,12. Quase R$ 900 mil.
Veja abaixo o trecho final do despacho da juíza federal;
“Ante o exposto, adoto as seguintes providências:
1 – Acolho a solicitação de ingresso do INCRA no polo ativo. Proceda-se à retificação cadastral com esse objetivo.
2 – A seguir, intime-se o autor (MPF), bem como o respectivo litisconsorte (INCRA), para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem se ainda tem novas provas a produzir, especificando e justificando respectivo alcance.
Após as manifestações, venham os autos imediatamente conclusos para decisão, havendo mais requerimentos de produção de provas, ou conclusos para julgamento, em caso negativo.
SÃO LUÍS, data abaixo.
BÁRBARA MALTA ARAÚJO GOMES
Juíza Federal Substituta
Respondendo pela titularidade plena da 5ª Vara
![]() | Assinado eletronicamente por: BARBARA MALTA ARAUJO GOMES 19/03/2021 09:31:49 http://pje1g.trf1.jus.br:80/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 475271365 |
Prefeito Rigo Teles e os Vereadores, podem Reprovar as Prestações de Contas do Erick Costa na Câmara dos Vereadores, e podem deixar ele Inelegível, não pode ser mais Candidato a nada.