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Justiça

Justiça Federal aceita denúncia do MPF e torna réus o prefeito de Presidente Dutra Juran Carvalho, uma empresa e mais oito pessoas

Juran Carvalho é acusado pelo MPF de irregularidades em um processo licitatório para escolha de empresa que executaria serviços de drenagem profunda e asfaltamento de ruas com recursos federais em Presidente Dutra.

Justiça Federal aceita denúncia do MPF e torna réus o prefeito de Presidente Dutra Juran Carvalho, uma empresa e mais oito pessoas

A Justiça Federal do Maranhão aceitou uma denúncia do Ministério Público Federal e tornou réus o atual prefeito de Presidente Dutra JURAN CARVALHO DE SOUZA, a empresa AF ALI ABDON MOREIRA COSTA e outras oito pessoas, sendo elas; JOHN SBERGUES RODRIGUES DE SOUSA CARVALHO, SONIA FREIRE SANTOS, SANDRA ARUJO COSTA, FRANCISCO DENILSON DE SOUSA TEODORO, DATICLEIA GATINHO LOPES, MARIA JOSÉ CASTRO SILVA, MAX DWINW ARAUJO GUIMARAES e VANDERLUCIA SOUSA SILVA DE ARAUJO,  por atos de improbidade administrativa.

Consta na denúncia que, em 28 de março de 2013, a Prefeitura Municipal de Presidente Dutra abriu um Procedimento Licitatório nº 01/2013, modalidade Concorrência Pública, tipo Menor Preço Global, com o objetivo de contratação de empresa especializada em drenagem profunda de galerias de concreto armado e pavimentação asfáltica de vias urbanas.

O procurador Federal relata que quatro representantes de empresas interessadas em participar da Concorrência Pública, noticiaram ao Ministério Público Estadual que não tiveram acesso ao Edital da comissão Permanente de Licitação, afirmando que a sala da Comissão Permanente de Licitação estava à portas fechadas ou que não havia servidores.

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Disse ainda que um representante do MPE foi à sala de Comissão Permanente de Licitação e, também, não conseguiu acesso ao Edital.

Informou, também, que foi instaurado, pelo MPE, Procedimento Administrativo e que a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça detectou as seguintes irregularidades: ausência de Projeto Básico da obra; ausência do edital definitivo da concorrência Pública; não publicação dos resumos dos editais em jornal diário de grande circulação; ausência de comprovação de indicies contábeis da boa situação financeira da licitante; indicio de montagem no procedimento licitatório no que concerne à ata na sessão de habilitação; indício de montagem referente à celeridade dada na fase externa na licitação, com inúmeros atos praticados em um único dia.

O Processo tramitou primeiramente na Justiça Estadual, porém, o juiz decidiu que a denúncia tinha que ser analisada e julgada pela Justiça Federal, pois se tratava de recursos federais.

A Justiça então notificou a União e o Ministério Público Federal para informar se havia interesse ou não em denunciar o fato a Justiça Federal. A União disse que não tinha interesse, já o MPF manifestou interesse, concordando com as demais manifestações do Ministério Público Estadual e pediu o prosseguimento da Ação.

A Justiça Federal abriu prazo de 15 dias para que todos os acusados apresentassem suas defesas quanto aos fatos relatados. Ambos contestaram a Ação do MPF e solicitaram a rejeição da denúncia.

Ao analisar a Ação em 28 de abril de 2020, o juiz federal Clodomir Sebastião Reis, rejeitou todas as alegações apresentadas pelo prefeito Juran Carvalho e demais acusados e, disse, haver requisitos suficientes para aceitar a denúncia.

“Relativamente à preliminar de Inépcia da Inicial por ausência de pormenorização das condutas, não verifico sua sustentação, sendo o caso de rejeição, tendo em vista que as alegações da Exordial, em suma são pertinentes à proposição de Ação Civil Pública de Improbidade. Há ocorrência do fato descrito como tendo existido e previsto na lei, como dentre aqueles que configuram como uma improbidade, bem como há a existência de elementos mínimos apontando a prática de suposto ato ímprobo. A ocorrência ou não de atos ímprobos é questão a ser perquirida no decorrer do processo, passando pelo crivo do contraditório. Rejeito a preliminar suscitada”, disse o magistrado federal.

Em um trecho de sua defesa, o prefeito Juran Carvalho, alegou, que não era ordenador de despesas da prefeitura de Presidente Dutra e que não poderia ser acusado de tal crime de improbidade.

Ao analisar tal argumento, o juiz federal Clodomir Reis, disse que mesmo ele não sendo ordenador de despesas, na qualidade de prefeito, ele é o responsável pelo acompanhamento de tudo e tem o dever de controlar e corrigir as atividades atribuídas aos seus subordinados.

“Sobre a preliminar de ilegitimidade passiva apresentado pelo Réu Juran Carvalho de Souza não merece prosperar. Ocorre que o fato de ter sido atribuída a função de ordenador de despesas a outrem não retira a responsabilidade do Prefeito Municipal, que nesta qualidade tem o dever e a responsabilidade de acompanhar, controlar e corrigir as atividades atribuídas aos seus subordinados hierárquicos, mesmo em se tratando de casos de descentralização de atividades administrativas, através de legislação municipal. Responde, portanto, na medida da corresponsabilidade Nesse sentido colaciono”, destacou o juiz.

E concluiu sua decisão aceitando a denúncia do Ministério Público Federal e tornando réus o prefeito de Presidente Dutra Juran Carvalho, uma empresa e mais oito pessoas por ato de improbidade administrativa, abriu prazo para o MPF se manifestar, como também todos os acusados. Depois, a ação será sentenciada.

“Desta forma, analisando sumariamente as alegações deduzidas pelo Autor, as manifestações apresentadas pelos Requeridos, e, considerando toda a documentação coligida nos autos, entendo ser necessária a instauração da relação processual com vistas à descoberta da verdade e à justa composição da lide, de conformidade com as regras de direito aplicáveis à espécie. Nesse contexto, há a necessidade de que a questão posta seja mais bem analisada no decorrer da instrução probatória”.

“Ante o exposto, RECEBO A PETIÇÃO INICIAL, determinando a citação dos Requeridos, na forma do artigo 17, § 9º, da Lei n.8.429/1992″, concluiu o juiz.

 

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