Barra do Corda/MA, 26 de abril de 2024
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Justiça

Justiça Federal aceita mais uma denúncia contra o ex-prefeito de Esperantinópolis, Raimundo Jovita

Segundo a denúncia, Raimundo Jovita cometeu irregularidades na aplicação de quase R$ 150 mil que foram destinados pelo Fundo Nacional de Saúde para ampliação de uma Unidade do programa Saúde da Família.

Justiça Federal aceita mais uma denúncia contra o ex-prefeito de Esperantinópolis, Raimundo Jovita

A Justiça Federal do Maranhão aceitou no último dia 9 de janeiro de 2021 mais uma denúncia contra o ex-prefeito de Esperantinópolis, Raimundo Jovita.

Ele é acusado de cometer irregularidades na aplicação de recursos destinados ao Município quando ele exerceu o cargo de prefeito, provocando danos aos cofres públicos.

Segundo a Ação, duas propostas foram firmadas visando à ampliação da Unidade de Saúde Familiar – USF do Povoado de Bom Princípio, Zona Rural de Esperantinópolis, com o repasse do montante de R$ 144.510,00 (cento e quarenta e quatro mil quinhentos e dez reais), destes, R$ 28.902,00 (vinte e oito mil novecentos e dois reais) no ano de 2013; e R$ 115.608,00 (cento e quinze mil seiscentos e oito reais) em 2015, da qual não prestou as devidas contas ao órgão competente via sistema SISMOB e nem executou o objeto do repasse. CONTINUE LENDO ABAIXO A MATÉRIA;

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Intimados, a União e o MPF,  para informarem se desejavam integrar a denúncia  e em quê condição; o Ministério Público Federal manifestou-se pelo recebimento da Ação e pelo ingresso na qualidade no feito como litisconsorte ativo.

Notificado, o ex-prefeito Raimundo Jovita apresentou defesa. Sustentou, preliminarmente, a inépcia da inicial e  negou o cometimento de atos ímprobos contra os cofres públicos.

Ao analisar os pedidos, o juiz federal Deomar da Assenção aceitou a denúncia e tornou réu o ex-prefeito Raimundo Jovita.

Ante o exposto, rejeito a preliminar levantada na manifestação escrita e recebo a petição inicial.

Cite-se.

Defiro o pedido de ID 92499868. Proceda-se à retificação da autuação, para a inclusão do MPF como litisconsorte ativo na demanda.

Intimem-se. Cumpra-se.

Bacabal/MA, data no rodapé.

(assinado eletronicamente)

DEOMAR DA ASSENÇÃO AROUCHE JÚNIOR

Juiz Federal Substituto

 

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