Barra do Corda/MA, 26 de abril de 2024
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Educação

Ministro do TCU vota pela condenação do ex-prefeito de Itaipava do Grajaú, Joãozinho do Dimaizão

O FNDE firmou um convênio de R$ 256 mil com a prefeitura de Itaipava para compra de um ônibus escolar. Ao invés de comprar o transporte, Joãozinho retirou o dinheiro da conta do convênio e transferiu para o FPM.

Ministro do TCU vota pela condenação do ex-prefeito de Itaipava do Grajaú, Joãozinho do Dimaizão

O ministro do Tribunal de Contas da União Walton Alencar Rodrigues emitiu voto em 17 de novembro de 2020 em que pede aos demais ministros do plenário do TCU para condenar o ex-prefeito do município de Itaipava do Grajaú, João Gonçalves Lima Filho(o Joãozinho do Dimaizão).

Segundo o ministro, o então prefeito Zé Maria firmou convênio no valor de R$ 256 mil com o FNDE para aquisição de um trasnporte escolar. Ocorre que, Zé Maria, ainda prefeito daquele município deixou o cargo de prefeito sem executar a compra do veículo, como também, não prestou contas.

Ao ser notificado, Zé Maria informou que não tocou no dinheiro e deixou em caixa para o prefeito Joãozinho do Dimaizão. CONTINUE LENDO ABAIXO A MATÉRIA;

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Ao tomar posse como prefeito do município, em 2013, automaticamente, Joãozinho assumiu os compromissos firmados em convênios em nome do ente público federal, ainda que tenham sido assinados por gestores anteriores. Joãozinho teve ciência da inadimplência do município em relação ao Convênio 658552/2009, tanto que, ainda em 2013, ingressou com ação judicial e administrativa para suspendê-la com a finalidade de continuar recebendo recursos federais.

Ocorre que, ao invés de efetuar a compra do ônibus, mesmo conhecendo o saldo em conta, Joãozinho não tomou providência para devolver os recursos ao Fundo Nacional Desenvolvimento da Educação. Ao invés disso, movimentou todo o dinheiro da conta do convênio, o que é proibido, para a conta  municipal do FPM no dia 28 de fevereiro de 2013. Percebendo que havia cometido uma gravíssima irregularidade, Joãozinho devolveu a mesma quantia para a conta do convênio três anos depois, no dia 21 de dezembro de 2016.

No dia 16 de agosto de 2017, Joãozinho recebeu uma notificação do Tribunal de Contas para se explicar, porém, permaneceu calado.

Segundo o TCU, Joãozinho só devolveu os recursos para os cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação em 2018.

O ministro Walton Alencar Rodrigues emitiu voto para julgar irregular as contas do ex-prefeito Joãozinho do Dimaizão e aplicar multa no valor de R$ 20.000,00, com a fixação do prazo de quinze dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea “a”, do RI/TCU) , o recolhimento da dívida ao Tesouro Nacional, atualizada monetariamente, desde a data do presente acórdão até a do efetivo recolhimento, se for paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor.

O processo será colocado em pauta para ser julgado pelo plenário do Tribunal de Contas da União, em Brasília.

O Blog Minuto Barra deixa todo espaço necessário para o ex-prefeito e sua assessoria jurídica se manifestar.

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