Barra do Corda/MA, 19 de abril de 2024
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Alô Comunistas!! Roseana Sarney é inocentada pela justiça

Blog Minuto Barra, o Blog do Gildásio Brito

Os comunistas elaboraram a acusação, e Roseana prova sua inocência. Se livrou da Lava Jato, após ser declarada sem culpa alguma pelo Supremo Tribunal, e agora se livra da acusação de desvio de recursos na área da saúde.

A ex-governadora Roseana Sarney (PMDB) foi absolvida nesta segunda-feira (13) pela Justiça do Maranhão da acusação de fraudar licitações e superfaturar obras de 64 hospitais de baixa complexidade construídos no Maranhão para financiar a campanha eleitoral de 2010.

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Em sua decisão, o juiz Clésio Coelho Cunha, da 7ª Vara Criminal do Maranhão disse que absolvia “sumariamente a Sra. Roseana Sarney Murad das imputações que lhes foram feitas, na forma do artigo 397 do Código de Processo Penal, por falta de conduta da acusada para o resultado das ações descritas, fls. 02/27, e sem conduta da acusada não há evidentemente como o fato atribuído a ela se constituir crime”.

Em nota, a ex-governadora Roseana Sarney disse que a decisão nunca duvidou do resultado da ação na Justiça. “Essa decisão, embora ocorra depois de uma longa e exaustiva batalha minha, enquanto fui por todo esse tempo pré-julgada e, por muitas vezes, agredida, só renova as minhas forças, a fé na verdade e na Justiça, principalmente a de Deus. Eu reafirmo, como faço em todos os momentos, que a minha consciência está tranquila, pois sempre agi de forma correta e nunca fiz nada que pudesse desabonar a minha conduta como governadora do meu estado”, afirmou.

Apesar de ter absolvido Roseana, o magistrado ratificou, na decisão, que mantém a aceitação da denúncia contra os outros 15 acusados neste caso.

O juiz Clésio Coelho Cunha, porém, considera a denúncia “imprecisa e genérica”, pois os contratos questionados foram assinados logo depois que Roseana voltou de licença — ela passou por cirurgia em São Paulo e ficou meses afastada, com risco de morrer, segundo a defesa.

Cunha entende que o então secretário de Saúde, Ricardo Jorge Murad, era o real ordenador de despesas da pasta. Ele afirma que o Ministério Público estadual “não descreveu como se daria a ligação da então governadora com os demais réus, relativamente aos crimes praticados no âmbito da concorrência pública”. Todos os demais acusados são servidores da secretaria ou representam empresas beneficiárias.

Para o juiz, virou “moda no Direito Penal brasileiro” argumentar que o responsável pelo Poder Executivo comanda organização criminosa “pelo fato isolado de ser o chefe da administração pública”. “Sendo o órgão uma divisão das pessoas que compõe a administração pública direta ou indireta, a atuação dos servidores públicos é atribuída diretamente à pessoa jurídica para a qual trabalha. E não, nunca, ao superior hierárquico pessoa física”, afirmou, ao rejeitar a possibilidade de responsabilidade penal objetiva.

“A denúncia em geral é uma grave proposta de desonra contra o cidadão inocente, (…) uma infâmia necessária para casos em que a ocorrência do mundo dos fatos é certa, para os casos em que a conduta existiu. Desse modo, para a viabilidade de uma ação penal, com o seu recebimento, tornam-se absolutamente necessários, as condições previstas no art. 41 do Código de Processo Penal”, escreveu o juiz.

O advogado de Roseana, Luís Henrique Machado, considera a decisão “rara”. Nos autos, ele afirmou que a cliente não participava das licitações na saúde e acusou o MP de tentar induzir, sem provas, “que eventual irregularidade no procedimento licitatório combinada com doação eleitoral acarretaria em automática e objetiva responsabilização de desvio de verba pública, o que caracterizaria patente teratologia jurídica”.

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