Barra do Corda/MA, 17 de maio de 2024
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ALÔ, PREFEITO MERCIAL ARRUDA! Atente-se ao que diz a Constituição no Artigo 14, § 7º

A nora do prefeito Mercial Arruda de Grajaú, Adriana Arruda, é considera pela Constituição Federal como PARENTE DE PRIMEIRO GRAU POR AFINIDADE em LINHA RETA DESCENDENTE. Ou seja. Ela não poderá ser candidata a prefeita.

ALÔ, PREFEITO MERCIAL ARRUDA! Atente-se ao que diz a Constituição no Artigo 14, § 7º

Relatos de boa parte da classe política da cidade de Grajaú ao Blog Minuto Barra dar conta de que o prefeito Mercial Arruda continua insistindo na ideia em lançar a própria nora, Adriana, candidata a prefeita nas eleições de 2024.

A Constituição Federal é clara e bem direta quando o assunto é GRAU DE PARENTESCO.

Em seu Artigo 14, § 7º diz o seguinte; “São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”. 

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Ou seja, a senhora Adriana, esposa do deputado Ricardo Arruda, nora do prefeito Mercial Arruda, é considerada pela Constituição Federal como PARENTE DE PRIMEIRO GRAU POR AFINIDADE em LINHA RETA DESCENDENTE.

Literalmente, ela encontra-se totalmente proibida pela legislação eleitoral em concorrer ao cargo de prefeita de Grajaú.

Se, por outro lado, ela chegasse a divorciar-se do filho do prefeito na tentativa de conseguir o registro da candidatura, a lei eleitoral a impediria de concorrer. Além de esposa, Adriana é também mãe dos netos do prefeito Mercial Arruda.

O Código Civil endossa o alerta do Blog Minuto Barra e aplica outra lição no prefeito Mercial Arruda e em todos que estão lhe aconselhando de forma errônea.

Diz o Código Civil; Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

§ 1º – O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

§ 2º – Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

Ou seja. Isso quer dizer que após morte ou divórcio, o cunhado deixará de ser cunhado, mas a sogra não deixará de ser sogra e nem o sogro deixará de ser sogro.

Tentar colocar Adriana como candidata a prefeita, seria o mesmo que tentar colocar o próprio filho Ricardo Arruda.

Portanto, prefeito Mercial Arruda, o Blog Minuto Barra vem a público lhe aconselhar mais uma vez; “deixe de ouvir os cochichos dentro de casa. Tal tentativa, será mesmo que colocar politicamente uma faca contra a própria barriga”.

ADRIANA não poderá ser candidata a prefeita de Grajaú. A Constituição Federal impede tal tentativa.

Mercial Arruda, mesmo se renunciasse ao mandato seis meses antes do pleito de 2024, não conseguiria emplacar a nora. Motivo; ele encontra-se desfrutando da reeleição.

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