A Justiça Eleitoral desaprovou com parecer do Ministério Público Eleitoral as contas de campanha do prefeito reeleito da cidade de Arame, Pedro Fernandes.
Segundo a setença, a campanha de Pedro Fernandes contratou uma empresa de propriedade de JOSÉ CARLOS FILHOS, sendo que a mesma encontrava-se INAPTA junto a Receita Federal. A contratação custou R$ 9.000,00(nove mil reais).
Outro ponto que provocou a desaprovação das contas do prefeito reeleito Pedro Fernandes, foi a aplicação indevida de recursos do FEFC.
Detectou-se a transferência de materiais gráficos custeados com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para candidatos e partidos fora da coligação do prestador de contas.
Segundo o justiça eleitoral, tal prática configura aplicação irregular de recursos públicos, contrariando o disposto na ADI 7.214-DF, que ratifica a inconstitucionalidade de repasses entre partidos distintos, ainda que em situações de coligações majoritárias.
A campanha de Pedro Fernandes incorreu ainda em outro erro eleitoral grave. A vedação às Coligações Proporcionais.
Embora tenha ocorrido coligação majoritária entre partidos na cidade de Arame, o repasse de materiais gráficos foi direcionado a candidatos a vereador, o que é vedado pela Emenda Constitucional nº 97/2017, que proíbe coligações nas eleições proporcionais. “A irregularidade compromete o princípio da igualdade de condições entre candidatos e partidos, essencial à lisura do processo eleitoral”, disse o juiz eleitoral na setença.
A desaprovação das contas de campanha de Pedro Fernandes não impedirá sua diplomação e posse. Porém, tudo indica, que o Ministério público Eleitoral entrará com uma ação para cassar o diploma do prefeito reeleito e seu vice, e pedir a realização de novas eleições na cidade de Arame.
Ele terá direito em recorrer da sentença de desaprovação das contas ao TRE em São Luís e ao TSE em Brasília.