Barra do Corda/MA, 25 de abril de 2024
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Notícias

Assessoria das Óticas Diniz em SP se manifesta após justiça ordenar despejo contra a loja em Barra do Corda

Blog Minuto Barra, o Portal de Notícias do Gildásio Brito 

Por ordem do juiz Antônio Elias de Queiroga Filho, ocorreu ontem, quarta-feira(30), o despejo da loja das Óticas Diniz localizada no centro de Barra do Corda devido à falta de pagamento no aluguel ao proprietário do imóvel.

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A matéria foi publicada na noite de ontem, quarta-feira(30) pelo Blog Minuto Barra.

URGENTE!! Justiça determina despejo da Ótica Diniz por falta no pagamento de aluguel em Barra do Corda

Na tarde desta quinta-feira(31) o jornalista Gildásio Brito, editor e proprietário do Blog Minuto Barra recebeu um contato da assessoria das Óticas Diniz em São Paulo, se manifestando quanto ao caso do despejo em Barra do Corda.

CONFIRA ABAIXO A NOTA DE ESCLARECIMENTO enviada ao Blog Minuto Barra.

São Paulo, 31 de outubro de 2019.

Nota de Esclarecimento

Diante da notícia divulgada envolvendo o nome das Óticas Diniz sobre o despejo por falta de pagamento de aluguel em Barra do Corda/MA, inicialmente, cumpre esclarecer que, o réu da citada ação acima não faz mais parte do quadro de diretores franqueados, tendo em vista a ação de rescisão contratual que tramita desde 21 de janeiro de 2019, na 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem, no Foro Central Cível, no Tribunal de Justiça de São Paulo – processo 1003937-31.2019.8.26.0100, o qual a rede move contra o ex-diretor franqueado, representante legal da N de F Viegas da Silva e Cia LTDA ME.

Após inobservâncias de cláusulas contratuais, a franqueadora decidiu descredenciá-lo da rede, e mesmo diante de diversas tentativas de sanar o conflito de forma amigável, o ex-diretor franqueado se manteve resistente, motivo pelo qual as Óticas Diniz buscaram amparo judicial.

Neste período, o mesmo tem usado indevidamente o nome e a imagem da marca, porém, a ação de despejo do estabelecimento comercial localizado no nº 327-A da rua Frederico Figueiras, diz respeito apenas ao ex-diretor franqueado e o proprietário do imóvel, que é alugado, não havendo qualquer intermediação, participação e/ou responsabilidade por parte da Franqueadora, tanto na negociação do contrato de locação, quanto no processo.

As Óticas Diniz atuam com o modelo de franquias e, portanto, todo diretor franqueado é juridicamente independente da franqueadora. Conforme previsão contida no contrato de franquia que rege a relação entre as partes, o diretor franqueado obriga-se a cumprir todas as normas legais vigentes relativas à operação da unidade franqueada, se responsabilizando perante o Poder Público e perante a terceiros por qualquer ato ou omissão que, de qualquer forma, possa prejudicar a imagem e reputação da marca.

As Óticas Diniz se orgulham da sua trajetória, iniciada em 1992, na capital maranhense, e reafirmam que suas condutas são sempre pautadas pela ética, pela integridade, pela transparência, pelo respeito às leis e pelo compromisso com os seus clientes, colaboradores e diretores franqueados.

Óticas Diniz.

Assessoria de Imprensa:
Gabriela Conde

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