Barra do Corda/MA, 19 de abril de 2024
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CASO AGNALDO: Justiça condena assassino a mais de 25 anos de prisão em Barra do Corda

Blog Minuto Barra, o Portal de Notícias do Gildásio Brito 

O processo criminal onde envolve o professor Aganaldo Fernandes Galvão, encontrado morto em sua residência na noite do dia 14 de janeiro de 2018, chegou ao fim no último dia 12 de outubro, quando o juiz Dr Antônio Elias de Queiroga Filho condenou o acusado do crime, Marcos Adriano Galvão de Almeida, à pena de 25 anos e 182 dias de prisão em regime fechado.

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Na decisão, o juiz afirma que, a atitude do assassino foi anormal e estrapalou a culpabilidade desferindo 18 facadas no pescoço do professor.“A culpabilidade foi anormal, pois o acusado extrapolou o dolo do delito para a consumação, não havendo necessidade de desferir 18 (dezoito) facadas no pescoço da vítima para produção do resultado morte”.

Ainda na sentença, Queiroga Filho diz que o motivo do crime, se deu ao lucro fácil para se valer do patrimônio do professor Agnaldo Fernandes. “O motivo do delito é o lucro fácil, obtido pela subtração a todo custo do patrimônio alheio, mesmo que haja morte da vítima”, disse o juiz.

Ainda na decisão condenatória, Dr Queiroga diz que o acusado, praticou o crime por meios que dificultou a defesa do professor Agnaldo, e que o mesmo se aproveitou da confiança que a vítima lhe tinha e dos benefícios que lhe proporcionava.

“As circunstâncias do delito são graves, pois o acusado praticou o crime por meio de uso de meio que dificultou a defesa da vítima, aproveitando-se da confiança que esta lhe tinha e das benesses que lhe conferia por conta do bom rendimento que auferia, o que lhe é prejudicial; As conseqüências do delito são graves, pois vítima deixou familiares, inclusive uma mãe idosa que necessita de cuidados, sendo o único homem da família, além de ser profissional
reconhecido na área, sendo-lhe prejudicial; Não tendo ainda a vítima contribuído para o delito, fixo a pena-base em reclusão
25 (vinte e cinco) anos e 182 (cento e oitenta e dois)”, decidiu o juiz na sentença

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