Barra do Corda/MA, 18 de abril de 2024
×
Barra do Corda/MA, 18 de abril de 2024

Publicidade

Notícias

CONFIRA AQUI: Juiz Iran Kurban disciplina a participação de crianças e adolescentes no carnaval de Barra do Corda

Blog Minuto Barra, o Portal de Notícias do Gildásio Brito

O juiz Iran Kurban Filho, titular da 2ª Vara da Comarca de Barra do Corda, publicou portaria na qual disciplina a entrada e a permanência de crianças e adolescentes em bailes carnavalescos, bem como a participação nos desfiles de Carnaval. A Portaria vigora no termo sede da Comarca e no termo judiciário de Jenipapo dos Vieiras e Fernando Falcão, e leva em consideração a competência da autoridade judiciária para disciplinar a entrada e permanência de crianças e adolescentes em locais de diversões públicas. O documento considera, ainda, a necessidade de prevenir o cometimento de delitos que tenham por vítimas a criança e o adolescente, bem como a participação destes em atividades que ponham em risco sua integridade moral, física e psicológica.

Publicidade

I- De acordo com a Portaria, fica expressamente proibida a participação de menores de 6(seis) anos após às 21:00 horas, independentemente de estarem acompanhados das pessoas indicadas nos incisos do artigo 1º;

II- A participação de menores entre seis e doze anos nas brincadeiras referidas no caput do artigo 2º, entre 21:00 e 23:00 horas dependerá de Alvará Judicial;

III- A participação de adolescentes acima de doze após 21:00 horas dependerá de autorização expressa e por escrito dos pais ou responsáveis legais, com firma reconhecida;

O juiz proíbe ainda e de forma categórica, a participação de menores de 12 anos em brincadeiras após às 23:00 horas, independentemente de estarem acompanhados das pessoas indicadas de seus responsáveis. Acima dos 12 anos, onde tais brincadeiras ultrapassem as 23:00 horas dependerá do acompanhamento de um dos responsáveis.

Confira abaixo a Portaria completa do Juiz Iran Kurban Filho;

 

 

Faça um comentário

Continue lendo...