Barra do Corda/MA, 20 de abril de 2024
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Dois indígenas prestam depoimento em Ação que pede a cassação do prefeito Eric Costa e da vereadora Kassí Pompeu

Blog Minuto Barra, o Portal de Notícias do Gildásio Brito

Na sala de audiência do Fórum de Justiça de Barra do Corda na manhã desta sexta-feira durante a oitiva de testemunha na Ação que pede a cassação do prefeito Eric Costa e outros.

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Ocorreu por volta das 9:30h desta sexta-feira(23) oitiva de testemunhas indígenas apresentadas pela Coligação Juntos Somos Fortes(43) no Fórum de Justiça de Barra do Corda na Ação de Investigação Eleitoral que pede as cassações do prefeito Eric Costa e seu vice Leandro Sampaio e da vereadora Kassí Pompeu. A audiência foi presidida pelo juiz eleitoral da 23ª zona Dr Antônio Elias de Queiroga Filho, secretário eleitoral Paulo Barreto, promotor eleitoral Dr Guaracy Figueredo, dos advogados de acusação Dr Carlos e Jeazy Nogueira, e dos advogados de defesa do prefeito Eric Costa e da vereadora Kassí Pompeu Dr Marcelo Lima, Salatiel dos Santos e Tharyk Ferreira.

A oitiva de testemunhas foi determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral em Brasília através de uma decisão proferida pelo Ministro Jorge Mossi daquela Corte Superior, referendando, a decisão do TRE/MA.

Os advogados do prefeito Eric Costa e demais envolvidos, tentaram, apresentar um rol com 15 testemunhas, mas a tentativa foi rejeitada pelo juiz Queiroga Filho, alegando que, rol de testemunhas tem que ser apresentada no ato da denúncia.

Prestaram depoimento os indígenas VALDEANO FAUSTINO POMPEU GUAJAJARA e DARLINDA DE SOUSA, ambos como testemunhas de acusação contra os denunciados na ação.

Valdeano Guajajara disse, que no dia da eleição, 2 de outubro de 2016, atuava como fiscal da Coligação Juntos Somos Fortes(43) dentro da seção na Aldeia Nova e foi expulso do local   pelo cassique. Ele disse ainda, que pedaços de paus foram colocados nas proximidades da referida Aldeia para impedir a entrada dos fiscais da coligação.

Darlinda de Sousa, disse em seu depoimento, que o líder indígena Antônio Tavares, recolheu, os títulos eleitorais dos índios e colocou uma criança para votar por todos eles. Tavares é esposo da cassique Libiana, aliada do prefeito Eric Costa.

Ocorre, que Darlinda entrou em contradição ao afirmar que votou na Aldeia Mainumy e logo em seguida disse que votou na Aldeia Rio Corda.

O juiz Queiroga Filho então questiona. A senhora votou na Aldeia Mainumy ou votou na Aldeia Rio Corda? Darlinda respondeu; “eu votei na Aldeia Rio Corda”.

O juiz faz outra pergunta em cima da mesma. Por qual motivo a senhora acabou de dizer que votou na Aldeia Mainumy, sendo que a senhora votou na Aldeia Nova?

Darlinda então responde; “eu levei oito parentes para votar na Aldeia Mainumy e, chegando lá, o Antônio Tavares recolheu os títulos e só devolveu 3 horas da tarde”.

Darlinda disse também, que uma criança estava votando pelos “parentes”, se referindo aos índios, mas depois disse também que a porta da seção estava fechada. Com isso, o juiz Queiroga Filho então pergunta; “como a senhora viu a criança votando se a porta da seção estava fechada”? Darlene então responde; “foi um parente que viu a criança votando pelos outros”.

Durante a audiência, o advogado Carlos Morais inciou uma discussão com o advogado Tharyk Ferreira, pelo fato de Dr Carlos argumentar que ninguém consegue adentrar nas aldeias nas eleições, pois, os índios proíbem a entrada e coloca todos para correr.

Os depoimentos foram gravados em vídeo e serão encaminhados ao Tribunal Regional Eleitoral em São Luís que julgará a Ação.

ENTENDA OS PASSOS DO PROCESSO

Caso o TRE entenda que o prefeito Eric Costa, seu vice Leandro e a vereadora Kassí devem perder os mandatos, as cassações dos diplomas só se darão e novas eleições só ocorrerão após o julgamento da Ação do TSE em Brasília, caso a Corte Superior resolva também cassar os mandatos e convocar nocas eleições em Barra do Corda.

Caso o TRE entenda pela não cassação dos mandatos, o caso sobe também para análise do TSE em Brasília, que julgará sim ou não pela cassação de Eric Costa, Leandro Sampaio e Kassí Pompeu, como também pelas condenações ou não de Soldado Coelho e Antônio Tavares.

 

 

 

 

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