Barra do Corda/MA, 28 de março de 2024
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Barra do Corda/MA, 28 de março de 2024

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Juiz Queiroga Filho dá prazo de 24h para Caema resolver problema da falta de água no bairro Vila Mariano II em Barra do Corda

Blog Minuto Barra, o Portal de Notícias do Gildásio Brito

É público e notório na cidade de Barra do Corda, o problema de abastecimento de água em vários bairros e em especial, a Vila Mariano II que encontra-se sem o serviço essencial desde o dia 9 de março.

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Diante das provas apresentadas, o Juiz Antônio Elias Queiroga Filho, concedeu a liminar pleiteada, para que em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), a CAEMA restabeleça o fornecimento de água à comunidade. Em umas das argumentações para concessão da liminar, foi ventilada até a impossibilidade dos moradores de lavar as mãos para prevenção do CORONAVÍRUS, tornando assim, não só uma decisão judicial para restabelecimento do serviço essencial, como até uma questão de saúde pública. A assessoria jurídica prestada e a toda a comunidade da vila Mariano II aguarda cumprimento da decisão, para ver os direitos mínimos dos cidadãos daquele bairro garantidos.

Abaixo, trechos da decisão liminar assinada pelo Juiz Queiroga Filho no último dia 19 de março determinando que o problema seja resolvido pela Caema no prazo máximo de 24 horas.

(1)       Há nos autos elementos que evidenciam a probabilidade do direito vindicado, sendo que a parte autora comprovou pelos documentos acostados à exordial que não possui água no bairro Vila Mariano II desde o dia 09/03/2020, fato esse comprovado pelo boletim de ocorrência registrado na Delegacia de Polícia Civil no dia 17/03/2020, cujos comunicantes são vários moradores do aludido bairro, incluindo o autor. Portanto, verificando que vários moradores compareceram na Delegacia de Polícia com o fito de registrar tal episódio, imperioso se torna reconhecer como verossímeis as informações trazidas aos autos, tratando-se de um problema não só individual, mas também social.

(2)   Outrossim, demonstrou estar adimplente com a CAEMA, comprovando, assim, que a falta de água em sua residência não decorre de corte no abastecimento, mas sim em razão de problemas na bomba do poço que enche a caixa d’água que abastece aquela localidade.

(3)   Já o perigo de dano, configura-se no fato da água ser bem essencial e indispensável à sadia qualidade de vida do ser humano e de seu sustento, principalmente neste momento de controle social decorrente da pandemia do coronavírus e H1N1, que, conforme aduz o requerente, exige que as pessoas permaneçam dentro de casa e adotem todas as medidas necessárias de saneamento e limpeza pessoal, sendo a água item indispensável para a adoção dessas medidas. Isso sem contar o iminente surto de dengue, cuja prevenção é a limpeza adequada dos ambientes domésticos.

Vale ressaltar que a presente decisão se trata de um juízo provisório que pode ser modificado a qualquer tempo conforme art. 296 do CPC, pois não há perigo de irreversibilidade do provimento antecipado proclamado neste ato, cumprindo o disposto no art. 300, §3º, do CPC.

ISTO POSTO, presentes os requisitos do artigo 300 do NCPC, defiro a pleiteada antecipação dos efeitos da tutela, determinando que a CAEMA proceda, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da ciência desta decisão, o efetivo conserto ou substituição da bomba da caixa d’água da Vila Mariano II (Casinhas), tudo como forma a garantir o restabelecimento imediato do fornecimento de água naquele bairro, sob pena de incidir em multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 20 (vinte) dias, a ser revertida em favor da parte autora nos termos do art. 536, §1º do CPC.

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