Barra do Corda/MA, 25 de abril de 2024
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Justiça em Barra do Corda aceita denúncia contra prefeito Eric Costa por omitir informações ao MP referente a contrato de aluguel com vereador

Blog Minuto Barra, o Portal de Notícias do Gildásio Brito

Prefeito recusou-se a fornecer dados sobre contrato de imóvel do vereador Raimundo da Rodoviária.

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O Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 10 de outubro de 2018, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Barra do Corda,  Eric Costa, devido à omissão de informações sobre o aluguel de um imóvel do vereador Raimundo da Rodoviária, em nome de outra pessoa.

A ACP foi formulada pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça de Barra do Corda, promotor Guaracy Martins Figueiredo, a partir de denúncia dos vereadores Dora Nogueira, Chico do Rosário e Graça do Ivan, lá em 2015.

Em 30 de setembro de 2015, o Ministério Público solicitou que o prefeito Eric Costa encaminhasse a cópia do contrato de locação do imóvel, localizado no térreo da casa do vereador Raimundo da Rodoviária. O pedido foi reiterado em 13 de maio de 2016.

“O prefeito, até a presente data, não forneceu cópia dos documentos requisitados, nem forneceu nenhuma explicação quanto ao fato, nem quanto à impossibilidade de cumprimento da requisição”, relatou o promotor de justiça, em 5 de novembro de 2018.

Na manifestação ministerial, o promotor Guaracy Figueiredo esclarece que a omissão do prefeito afronta o princípio da legalidade da administração pública, já que, no exercício do cargo, o gestor municipal não atendeu à requisição do Ministério Público.

O Ministério Público solicitou a condenação do prefeito Eric Costa por improbidade administrativa, o que implica em punições como perda da função pública; ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos e pagamento de multa civil até o dobro do dano.

As penalidades incluem, ainda, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Ao analisar a denúncia do Ministério Público no último dia 3 de dezembro, o juiz Queiroga Filho diz que o próprio prefeito, Eric Costa, confessa, que não respondeu aos pedidos do promotor de justiça. O magistrado afirma ainda que existe demonstração de prática dolosa por parte do prefeito.

“Por outro lado, em um exame de cognição sumária dos fatos, percebo que há indícios da prática de ato doloso. É inegável que o requerido(no caso o prefeito) tinha pleno conhecimento das requisições de cópia integral do procedimento licitatório firmado. Mesmo ciente, por duas vezes, sequer deu qualquer resposta ou justificativa plausível para a demora ou falta de envio dos documentos requisitados, ainda que alertado, no segundo ofício, de que a omissão implicaria adoção das medidas cabíveis.”Disse o juiz Queiroga Filho.

O juiz destaca ainda em sua decisão ao receber a denúncia, que mesmo o prefeito tendo sido alertado no segundo pedido do MP de que caso ele não enviasse informações quanto ao contrato do aluguel, ele seria processado e, mesmo assim, o prefeito não respondeu aos ofícios do Ministério Público.

“No caso, o requerido foi oficiado por duas vezes, foi alertado, já na segunda, de que a omissão reiterada implicaria na adoção das medidas cabíveis, mas optou por se manter inerte.”, destacou o juiz.

Queiroga Filho afirma ainda que ao omitir informações ao promotor de justiça, o prefeito impede, sem dúvidas, a fiscalização de todo o procedimento licitatório.

“Com efeito, sabendo-se que o Ministério Público é função essencial à Justiça, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, a falta de resposta às requisições impede, sem dúvida, a devida fiscalização de todo o procedimento, sobretudo quanto à licitude do contrato de locação firmado.”, afirma o magistrado.

Queiroga Filho estabeleceu prazo de 15 dias para que o prefeito apresente sua defesa e provas contra a acusação do Ministério Público.

“Trata-se, pois, de matéria de prova, insuscetível de julgamento nesta fase de recebimento da ação civil pública que, repita-se, é de mera evidência, e não de certeza, razão pela qual o processo deve prosseguir em seus ulteriores termos. Os fatos imputados ao requerido configuram, em tese, atos de improbidade administrativa. Agora, somente uma instrução processual, com a produção sobretudo de prova eminentemente documental e/ou testemunhal, poderá se esclarecer se houve ou não a omissão dolosa imputada”, afirma o juiz.

E concluiu aceitando a denúncia contra o prefeito Eric Costa, do PCdoB.

“Diante do exposto, RECEBO A AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA contra o réu WELLRYK OLIVEIRA COSTA DA SILVA, por estarem preenchidos os requisitos de admissibilidade da Lei 8.429/92.”, concluiu o juiz Queiroga Filho.

O Blog Minuto Barra deixa todo espaço para que o prefeito Eric Costa se manifeste, caso queira.

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