Barra do Corda/MA, 25 de abril de 2024
×
Barra do Corda/MA, 25 de abril de 2024

Publicidade

Notícias

Justiça Federal condena ex-prefeito e ex-secretária de educação de Anapurus por desvio de R$ 900 mil da educação

Segundo a ação do MPF, os réus efetuaram diversos pagamentos a pessoas físicas e jurídicas com recursos do Fundeb, sem que houvesse prévio procedimento licitatório ou procedimentos de dispensa de licitação.

Justiça Federal condena ex-prefeito e ex-secretária de educação de Anapurus por desvio de R$ 900 mil da educação

Após ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal no Maranhão condenou o ex-prefeito de Anapurus (MA), João Carlos Alves Monteles e a ex-secretária de Educação do município, Rosemary Marques Monteles, por ato de improbidade administrativa. Pela decisão, com base nas irregularidades no exercício financeiro de 2008, foram desviados, aproximadamente, R$ 900 mil do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Segundo a ação do MPF, os réus efetuaram diversos pagamentos a pessoas físicas e jurídicas com recursos do Fundeb, sem que houvesse prévio procedimento licitatório ou procedimentos de dispensa de licitação, pagamentos esses relacionados a despesas com serviços de carteiras escolares, transporte escolar, compra de materiais de construção e materiais escolares.

De acordo com as provas apresentadas, eles também teriam contratado diretamente 120 agentes públicos vinculados à Secretaria Municipal de Educação. Tais contratações, porém, foram realizadas sem concurso público ou qualquer procedimento formal e não se enquadravam na hipótese permissiva de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, prevista no inciso IX do art. 37 da Constituição da República.

Publicidade

Em vista disso, a Justiça Federal do Maranhão determinou que os réus realizem o pagamento de multa civil e sejam privados de qualquer função pública que eventualmente estejam exercendo. Além disso, terão os direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos e estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo mesmo prazo.

Número do processo: 0058083-45.2013.4.01.3700 – 5° Vara – São Luís, sentença de 26 de junho 2021

Íntegra da decisão judicial

Informações do MPF

Faça um comentário

Continue lendo...