Blog Minuto Barra, o Portal de Notícias do Gildásio Brito
A gestão do então prefeito Júnior Otsuka(2013/2016) entrou com uma Ação de Improbidade Administrativa perante a Justiça Estadual da Comarca de Grajaú contra Mercial Lima de Arruda(naquele período já fora do cargo), por meio da qual atribui a Mercial omissão na prestação de contas do Convênio nº 700114/2008, firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e que teve como objeto o repasse de recursos na ordem de R$ 1.192.595,04, destinados a construção de uma escola de educação infantil, no âmbito do programa PROINFANCIA.
Notificado pela Justiça, Mercial Arruda apresentou sua defesa, por meio da qual rebateu, em síntese: ausência de documentos indispensáveis à propositura da demanda, inexistência de elemento subjetivo e disse que as contas foram prestadas.
O Ministério Público Estadual, na condição de fiscal da ordem jurídica, opinou pelo recebimento da denúncia contra Mercial Arruda.
Após todos os procedimentos realizados no âmbito da Justiça de Grajaú, o magistrado alegou que não era competência da justiça estadual julgar o feito, já que se tratava de recursos federais e enviou a Ação para a Justiça Federal de Balsas.
Ao analisar os pedidos contra Mercial Arruda na ação, o juiz federal Victor Curado disse que a denúncia sequer apontava fatos concretos capazes de demonstrar qualquer crime praticado por Mercial Arruda na execução da obra e na prestação de contas do convênio. “Ora, diante do panorama acima exposto, o que se percebe com clareza é que a causa de pedir fática descrita na inicial está em total dissonância com a nota técnica 009/2013 (a qual a própria inicial alude, como já dito), mormente porque este documento, ao contrário do que consta na exordial, não relata qualquer atraso na prestação de contas do convênio”, disse o magistrado federal.
O juiz disse ainda que, uma ação, deve conter o mínimo de fundamento e cautela na descrição dos fatos com descrição precisa e correta dos fatos. Tudo isso não foi encontrado na denúncia feita pela gestão Otsuka contra Mercial Arruda.
“Entretanto, não há como se desprezar que a inicial deve conter, obrigatoriamente, a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos do pedido (art. 319, III, do CPC). Nessa esteira, tem-se que o autor, quando de sua propositura, deve ter a devida acuidade quando da descrição dos fatos, mormente porque: 1) o CPC adota, via de regra, a teoria da substanciação, a qual demanda do autor, precipuamente, uma descrição precisa e correta dos fatos; e 2) o princípio da adstrição veda ao magistrado o proferimento de sentenças que extrapolem os limites objetivados pelas partes. Além disso, tem-se que o dever de indicação dos fatos na inicial não permite que esta contenha causa de pedir fática “per relationem”, isto é, causa de pedir fática que esteja contida em documento alheio a inicial (ainda que esteja acompanhado desta)”, disse o juiz Victor Curado.
O magistrado disse ainda que sequer o autor da denúncia apresentou possíveis crimes praticados por Mercial Arruda na execução do convênio.
“Ressalte-se, aqui, que o autor, em nenhum momento da inicial, atribuiu ao réu qualquer ato concreto que tenha inviabilizado a prestação de contas dos recursos supramencionados, não apontando sequer indícios de que o requerido teria extraviado a documentação necessária para a referida prestação, ou de que ele ter-se-ia negado a encaminhar os documentos ao FNDE ou ao seu sucessor, de sorte que a manifestação do autor contém mera ilação. Da mesma forma, entendo que a documentação que acompanha a inicial também não indica tais circunstância”, disse Victor Curado, juiz federal.
E concluiu sua sentença rejeitando a denúncia contra o prefeito de Grajaú, Mercial Arruda.
“Ante o exposto, tendo em conta a ausência de responsabilidade do requerido pela a omissão na prestação de contas das verbas descritas na exordial, a improcedência do pedido se impõe. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido”, concluiu o magistrado federal.
Justiça continua trabalhando normalmente internamente, já que os processos são digitalizados;
Mercial Arruda encontra-se no quarto mandato de prefeito e é pré-candidato a reeleição.